segunda-feira, 6 de abril de 2015

Posicionamento do Fórum Nacional das/os Trabalhadoras/es do SUAS acerca da Representação das/os trabalhadoras/es nas Conferências de Assistência Social em 2015



A Coordenação Nacional do Fórum Nacional das/os Trabalhadoras/es do SUAS (FNTSUAS), reunida no dia 21 de março de 2015 reafirma o posicionamento tomado no dia 14 de junho de 2013 sobre a participação e representação das/os trabalhadoras/es nas Conferências de Assistência Social, desde do credenciamento à eleição de delegados.

Esse fórum desde sua origem tem a preocupação em salvaguardar os espaços de representação do segmento das/os trabalhadoras/es na implantação e implementação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Nesse sentido é que tomamos a iniciativa de manifestar a preocupação relativa à efetiva representação das/os trabalhadoras/es nas conferências de assistência social, pois queremos garantir:

• a plena participação das/os trabalhadoras/es da Assistência Social; 

• a paridade na representação dos atores envolvidos na execução da PNAS; 

• a liberdade das/os trabalhadoras/es da rede socioassistencial (pública e privada) de participar e debater com transparência os conflitos e os problemas inerentes à Política de Assistência Social, resguardando seus direitos sem prejuízos nas condições e relações de trabalho; 

• a garantia da liberação da/o trabalhador(a) para sua participação na Conferência;

• o reconhecimento da contribuição técnico-política da participação das/os trabalhadores para as conferências; 

• a defesa de uma política pública em detrimento de interesses econômicos, político-partidários, de apadrinhamento ou de favores.

Fazemos a defesa de que: 

• a inscrição das/os trabalhadoras/es nas Conferências municipais, seja da sociedade civil, seja do governo, que NÃO estejam em cargos comissionados ou na direção de Entidades de Assistência Social deve ser realizada no segmento das/os trabalhadores, independente do seu vínculo de trabalho. 

• sejam reconhecidas outras formas de organização das/os trabalhadoras/es, tais como os Fóruns de Trabalhadores, para além do previsto na Resolução CNAS nº.23/06, para fins de indicação de candidatas/os a delegadas/os para as Conferências;

• a escolha de delegadas/os para as conferências estaduais e nacional deve ser realizada entre seus pares, ou seja, as/os trabalhadoras/es escolhem entre si quem serão suas (seus) representantes.

As trabalhadoras e os trabalhadores não representam nem são representadas(os) por usuária(o), entidade, nem governo. A identidade de trabalhador(a) é que define o segmento integrante da sociedade civil, independente de ser servidor(a) público(a), concursada(o), contratada(o) ou terceirizada(o). 

Brasília, 21 de março de 2015.

Acesse o Documento: https://drive.google.com/file/d/0B6-e-JPRfM5VQVJsTDhuWUlHRFU/view?usp=sharing

O Fórum Nacional dos/as Trabalhadores/as do SUAS se posiciona contrário à redução da maioridade penal

https://drive.google.com/file/d/0B6-e-JPRfM5VT1J3RXU1M0RRRk0/view?usp=sharing

NOTA CONTRA O PL 4330/2004







NOTA CONTRA O PL 4330/2004


             As Entidades Nacionais do Fórum Nacional de Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social - FNTSUAS e Fóruns Estaduais de Trabalhadores do SUAS - FETSUAS, reunidos no dia 21 de março de 2015, repudiam o Projeto de Lei nº. 4330/04 que “Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrente”, pois além de causar grandes prejuízos aos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, representa uma ameaça à constituição da Política de Assistência Social que vem se firmando enquanto política de direito da população e dever do Estado.
O referido PL ao ampliar e aprofundar a terceirização vem na contramão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que vem se constituindo no Brasil com serviços, benefícios, programas e projetos com cobertura em todo o território nacional, devendo ser operacionalizado com trabalhadores/as do serviço público, concursados com vínculos permanentes e continuados junto à população usuária.


Brasília (DF), 21 de março de 2015.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Redução da carga horária de psicólogos (as) é aprovada na CCJC.
 
Projeto de Lei 3338/2008, que estabelece a carga horária de psicólogos (as) em 30 horas semanais sem redução salarial, FOI APROVADO pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Agora irá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
 
 


Reunião da Coordenação Nacional do FNTSUAS dias 25 e 26 de Julho de 2014

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ofício Circular nº 19.14 - Ratifica horários da Plenária Nacional dia 24 maio de 2014


Ofício Circular nº 019/2014/FNTSUAS                                                Brasília, 28 de abril de 2014.

 
Aos Membros do FNTSUAS

e

Aos órgãos e entidades representantes dos trabalhadores do SUAS

 

                    Prezados Representantes,

 1.                           A Coordenação Nacional do Fórum Nacional dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FNTSUAS), RATIFICA a convocação aos membros deste Fórum, dos FETSUAS, comissões estaduais pró-FETSUAS, órgãos e entidades representantes dos trabalhadores do SUAS, para participarem da Plenária Nacional do FNTSUAS que ocorrerá no dia 24  de maio de 2014, a partir das 13h30 e no dia 25 de maio de 08 horas às 13 horas, no Hotel Carlton, sito SHS Quadra 05 Bloco G, em Brasília-DF.  No dia 25 de maio de 14 horas às 17 horas se reunirão a nova Coordenação Nacional eleita na Plenária.

2.                         Ressaltamos ainda que os membros da Coordenação Executiva estão convocados para participarem também de reunião no dia 24 de maio de 2014, das 09 horas às 12 horas, no Hotel Carlton. Confirmamos a pauta da Plenária Nacional: 1)  Revisão do Regimento Interno do FNTSUAS; 2) Eleição da Coordenação Nacional do FNTSUAS; 3) Plano de Lutas e Encaminhamentos.

3.                          Lembramos que, as diárias no Hotel Carlton para o período do evento serão: apto single R$ 195,00 e apto duplo R$ 240,00, os interessados deverão efetuar a reserva no e-mail: mendonca1@ibest.com.br com cópia para o coffito@coffito.org.br.

4.                         Contamos com a presença de todos para uma ampla discussão e composição da nova gestão do FNTSUAS e do planejamento das ações a serem fortalecidas e de novas ações a serem implantadas.

        Atenciosamente,

 

Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão/Ana Lucia Soares

Coordenação Executiva do FNTSUAS

REGULAMENTO DA III PLENÁRIA NACIONAL DO FNTSUAS


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

 
Art. 1º A III Plenária Nacional do Fórum Nacional de Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social – FNTSUAS, convocada ordinariamente  em 13 de fevereiro de 2014 ordinariamente pela Coordenação Nacional,conforme Regimento Interno,  é instância deliberativa e possui as seguintes atribuições:

I. Deliberar sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no edital de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação.

II. Eleger os membros da Coordenação Nacional para o biênio 2014- 2016

III. Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária Nacional serão deliberados pelo seu próprio plenário.

 

Art. 2º Cabe à Coordenação Nacional do FNTSUAS convocar, instalar e coordenar a Plenária Nacional.

 
CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

 Art. 3º A III Plenária Nacional do FNTSUAS será realizada nos dias 24 e 25 de maio de 2014, Hotel Carlton, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 5, Bloco G  , Brasília – DF, conforme programação a seguir.

 
24 de Maio

13:00h- Credenciamento

13:30h-  Abertura

14:00h-  Leitura e aprovação do Regimento Interno da III Plenária Nacional

15:00h- Revisão do Regimento Interno do FNTSUAS

16:00h- Eleição da Coordenação Nacional do FNTSUAS

17:30h- Encerramento

 

25 de Maio

 9:00h – Definição do Plano de Lutas 2014 – 2016

11:00h- Encaminhamentos

13:00h- Encerramento

 
CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 4º Conforme define o Regimento Interno, a Plenária Nacional é o mais alto órgão deliberativo do FNTSUAS constituído por:

I. Representantes dos FETSUAS organizados com direito a voz e voto;

II. Representantes dos Estados com FETSUAS em processo de organização com direito a voz e voto;

III. Representantes das Entidades Nacionais com direito a voz e voto;

IV. Trabalhadores/as do SUAS com direito a voz;

V. Outros sujeitos políticos comprometidos com a Carta de Princípios do FNTSUAS, mas que não representam diretamente os trabalhadores/as do SUAS, com direito a voz.

        

§ 1º: Os representantes previstos no inciso I serão escolhidos em Plenárias Estaduais amplamente divulgadas e organizadas pelos FETSUAS, de acordo com o número de vagas definido no artigo 5º.

§ 2º Os representantes previstos no inciso II serão indicados em reunião amplamente divulgada e organizada para este fim, de acordo com o número de vagas definido no artigo 5º.

 

Art. 5º Para a participação na III Plenária Nacional do FNTSUAS as vagas estão assim distribuídas:

I.             Representantes dos FETSUAS organizados: 5 vagas

II.           Representantes dos Estados com FETSUAS em processo de organização: 5 vagas

III.          Representantes de entidades nacionais: 4 vagas

IV.         Sujeitos políticos: vagas disponíveis a depender do espaço físico

 
CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 6º A comissão organizadora da III Plenária Nacional dos Trabalhadores do SUAS será responsável pelo credenciamento dos participantes, que deverá ser feito no local de realização do evento a partir das 13 às 15h do dia 24 de maio de 2014.

 

Parágrafo único – No momento do credenciamento será feita a distinção de identificação nos crachás dos participantes com direito a voz e voto e dos que participarão apenas com direito a voz.

 

Art. 7º Conforme define o Regimento Interno do FNTSUAS e o Art.4º deste Regulamento, os representantes com direito a voz e voto deverão apresentar no ato do credenciamento documento que comprove a indicação formal da respectiva representação.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO

 

Art. 8º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos representantes com direito a voto presentes à plenária.

 

Art. 9º As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente sendo a comissão organizadora responsável por coordenar os trabalhos .

 

Parágrafo único. O tempo de cada intervenção será de 3 minutos.

  

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL

 

Art. 10  A Coordenação Nacional do FNTSUAS é composta de 14 entidades nacionais representativas das categorias profissionais de nível fundamental, e/ou médio, e/ou superior que aderirem à Carta de Princípios do FNTSUAS e 14 FETSUAS.

 

Art. 11 Poderão se candidatar para a Coordenação Nacional as entidades nacionais e FETSUAS que fazem parte do FNTSUAS e novas entidades desde que manifestada adesão à Carta de Princípios através de documento comprobatório.

 

Art. 12 Os/as representantes das entidades nacionais e FETSUAS interessados em compor a nova gestão da Coordenação Nacional do FNTSUAS deverão manifestar interesse inscrevendo-se junto à comissão específica definida pela comissão organizadora, constituída para este fim, durante a realização da Plenária no período de 13h às 15h.

 

Art. 13 Cabe à comissão que receberá as inscrições coletar os dados completos de nome, endereço, e-mail e telefone, bem como verificar se o/a representante está devidamente credenciado/a.

 

Art. 14 A comissão receberá as inscrições e encaminhará as mesmas à coordenação da mesa que coordenará o processo de eleição.

 

Art. 15 Cabe à comissão organizadora designar a mesa que coordenará o processo de eleição. Esta dará oportunidade para apresentação dos/as interessados em compor a Coordenação Nacional, procedendo posteriormente à  eleição pela plenária.

  

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16 Aos participantes da III Plenária Nacional é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

 

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

 

Art. 17 Serão conferidos Certificados a todos(as) participantes da III Plenária Nacional do FNTSUAS e Comissão Organizadora.

 

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

 

Brasília,  9 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

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