terça-feira, 30 de março de 2021

 FNTSUAS ASSINA E PARTICIPA DE LANÇAMENTO DE MANIFESTO EM DEFESA DA VIDA E DA DEMOCRACIA - Confira na íntegra o conteúdo


MANIFESTO SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM DEFESA DA VIDA E DA DEMOCRACIA INTERSETORIALIDADE SAÚDE-EDUCAÇÃO-ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA 

Neste momento, o Brasil passa por grave crise sanitária decorrente da segunda onda da Pandemia da Covid19, cujos impactos afetam desigualmente seus cidadãos e cidadãs e alimentam crises econômica, social, política, cultural e educacional. Face aos efeitos perversos da inércia, incompetência e deliberada inoperância do governo federal, ampla mobilização social e política torna-se necessária e imperativa, para fortalecer alianças na sociedade civil, construir consensos, acordar bandeiras e apontar caminhos. Este documento tem o objetivo de apresentar o posicionamento, perante essa situação, de instituições nacionais e regionais das áreas de educação, saúde e assistência social unidas na Frente pela Vida. Nesse sentido, elabora uma visão da conjuntura, propõe princípios e diretrizes e indica caminhos para garantir o direito à educação, com proteção integral de crianças e adolescentes, condições de segurança sanitária para os trabalhadores e proteção da vida de todos os cidadãos e cidadãs do Brasil. 

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Os impactos da crise sanitária decorrentes da pandemia não se restringem à área da saúde. Incluem, entre outras a educação e a assistência social desdobrando-se na falta de políticas públicas intersetoriais, agravando a brutal desigualdade já existente no país. As restrições impostas pela EC 95/2016, que instituiu o teto de gastos nos orçamentos da saúde, da educação e da assistência social, associadas às reformas trabalhista e previdenciária e à precarização do trabalho, reduzem a rede de proteção social. Crise econômica, desemprego, impõem às camadas mais pobres e vulnerabilizadas da população a busca de atividades que gerem renda. 

Nesse cenário de sofrimento a todos imposto, ocorre aumento de fome, trabalho infantil, abuso e violência doméstica, distúrbios psicológicos de crianças, adolescentes e jovens, agravando condições pré-existentes de iniquidades e carências, com perdas de vidas humanas, de renda, de condições de sobrevivência e de referências. As ações e iniciativas que têm sido desenvolvidas por diferentes setores da sociedade civil e dos movimentos sociais, em defesa da vida, buscam impedir o agravamento desse quadro trágico que o país atravessa. 

Nos campos da educação e da proteção social, situações concretas e desiguais das unidades de ensino e de assistência social, em termos de infraestrutura, insumos, recursos e pessoal, são obstáculos reais para cumprir os protocolos exigidos para uma retomada segura das atividades educacionais e de proteção social de famílias e trabalhadores da assistência social, saúde e educação. Tendencialmente, as autoridades vêm tomando decisões centralizadas, uniformizadas, sem levar em conta territorialidade, intersetorialidade, efetividade e equidade, levando ao esvaziamento da gestão democrática e participativa das instituições educativas e dos sistemas de saúde e de assistência social, inviabilizando a garantia dos direitos à Vida, à Saúde e à Educação. 

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Para encaminhar soluções no enfrentamento de tão grave situação, propomos quatro princípios, orientados pela ação intersetorial: 

a) Avaliar a situação epidemiológica – Considerar o estágio dos indicadores da pandemia, se em ascensão, estabilidade ou descenso. Em locais e momentos em que as taxas de incidência e mortalidade estão em crescimento, os riscos de sofrimento, incapacitação e morte por Covid-19 excedem os riscos dos efeitos nocivos sobre o desenvolvimento infantil e sobre a saúde física e mental, secundários às medidas de controle social da pandemia, como por exemplo o fechamento de instituições educativas. Em situações de estabilidade ou decréscimo dos indicadores epidemiológicos, as consequências nocivas dessas medidas superam os riscos diretos decorrentes da coronavirose. 

b) Considerar a territorialidade – A segurança sanitária não deve se pautar por protocolos únicos, padronizados e gerais. Avaliar as condições de cada contexto local para adequar estratégias e medidas para garantir o direito à educação. Abertura das instituições educativas e outros serviços públicos que atendem crianças e adolescentes não deve obedecer a padrões únicos, visto que são distintas as condições das pessoas, dos territórios, como bairros e comunidades, bem como das próprias escolas e dos demais serviços públicos. 

c) Respeitar a especificidade – Há necessidade de observar a especificidade pedagógica e curricular em relação à modalidade, condições, etapas e nível de cada unidade educativa dentro do sistema nacional de educação. O risco de contágio, infecção, complicação ou óbito por Covid-19 é bastante diferente por faixa etária e por situação de segurança ambiental; e há potencial dano social das medidas de controle da pandemia. 

d) Garantir a equidade – Assegurar ampla isonomia na construção de soluções, com respeito à intersetorialidade e à diversidade social, racial, étnica, cultural, sexual, geracional e de gênero. Além das condições extraescolares, deve-se superar as condições materiais desiguais das unidades de ensino, bem como das redes de saúde e de assistência social, em termos de acesso, acessibilidade, infraestrutura, insumos e contingente de trabalhadores para cumprir os protocolos exigidos para a retomada presencial segura. 

A intersetorialidade constitui a estratégia metodológica fundamental, a ser tomada como integradora e transversal entre os quatro princípios. Esses princípios se concretizam na aplicação das seguintes diretrizes: 

• Implantar comitês técnico-científicos consultivos, com representação de comunidades escolares e organismos da sociedade civil, para encaminhamento de soluções e medidas de controle da pandemia nos ambientes escolares e serviços de assistência social. 

• Verificar se a pandemia apresenta indicadores de transmissão comunitária controlada, a partir da relevância epidemiológica, com base em informação transparente e consistente. 

• Considerar o âmbito administrativo de atuação: Município, Região (consórcio municipal), Estado. 

• Garantir, por meio da gestão democrática, metodologias e condições de plena participação de todos os segmentos e setores envolvidos; 

• Adequar as medidas de proteção à especificidade de cada etapa e nível educacional: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio/profissionalizante, Ensino Superior e a todas as modalidades de ensino como Educação Especial, Educação do Campo, Indígena, Quilombola e Educação de Jovens e Adultos. 

• Priorizar as faixas etárias mais vulneráveis aos efeitos psicossociais da redução de interação social decorrentes das medidas de controle da pandemia, com impacto no desenvolvimento psicopedagógico de estudantes (Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental), bem como para a educação escolar de populações social e historicamente vulnerabilizadas. 

• Reconhecer que o atendimento na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental são serviços prioritários de proteção ao Direitos Fundamentais das crianças. 

• Criar mecanismos de cooperação e coordenação intersetoriais (municipais e locais) com a participação dos trabalhadores das áreas da educação, saúde, assistência social, dentre outras. 

• Considerar orientações pedagógicas e curriculares específicas para a modalidade da Educação Especial na perspectiva da inclusão educacional, incluindo o atendimento educacional especializado como parte do direito à Educação. 

• Atender populações que têm sofrido redobrado impacto da pandemia (indígenas, quilombolas, comunidades remotas, povos das águas e das florestas), priorizando programas de educação do campo, educação escolar indígena e educação escolar quilombola. 

• Garantir condições de acesso às tecnologias educacionais para o desenvolvimento do ensino remoto ou híbrido, onde e quando for necessário. 

• Assegurar ampla participação dos profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social e das suas instituições representativas (sindicatos, associações, confederações, etc.) para a formulação intersetorial de ações de enfrentamento e superação das crises decorrentes da Pandemia da Covid-19. 

As instituições educativas precisam ser entendidas como equipamentos públicos e espaços de políticas intersetoriais que agregam educação, saúde e assistência social, com atenção aos Direitos Humanos e acolhimento das demandas das comunidades escolares e movimentos sociais nos territórios. Ao tomar a participação/mobilização dos usuários e familiares dos serviços da saúde, da assistência social, da comunidade escolar como simultaneamente princípio e ação, deve-se ampliar o processo de escuta qualificada de trabalhadores da educação, do SUS – Sistema Único de Saúde e do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. 

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Para as entidades de saúde, educação e assistência social, o enfrentamento da Pandemia da Covid-19 deve atender à complexidade e gravidade do problema. É imperativo que os órgãos de Estado cumpram suas responsabilidades constitucionais. O conjunto de conhecimentos, tecnologias e experiências e a capacidade institucional construída em décadas de implementação de políticas públicas no país e com gestão democrática e participativa oferecem caminhos para superar as crises da Pandemia da Covid-19. 

No momento atual, face à emergência e intensidade do recrudescimento da pandemia, deve-se IMPLEMENTAR FECHAMENTO TOTAL E RIGOROSO de todas as atividades com potencial de transmissão viral em todas as regiões do país onde houver crescimento das curvas epidêmicas. 

Além disso, é urgente implementar as necessárias MEDIDAS DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA TODA A POPULAÇÃO VULNERABILIZADA, particularmente restaurando as modalidades de auxílio emergencial, condição essencial para o sucesso das estratégias de controle e mitigação de danos da pandemia. 

QUANDO AS CURVAS EPIDÊMICAS FOREM REDUZIDAS DE FORMA SUSTENTADA, alcançando indicadores de transmissão comunitária controlada, será necessário, em todos os territórios, regiões e lugares em que isso ocorra: 

a) Ter ampliado a cobertura da vacinação da população e vacinado TODOS OS TRABALHADORES DA LINHA DE FRENTE das redes de educação infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; 

b) manter ABERTA E ATIVA A REDE PÚBLICA DE ENSINO, com atividades presenciais na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, que não reduzam os currículos ao ensino nem as instituições educativas à aula, iniciando pelos programas de educação do campo, educação escolar indígena e quilombola, em horários reduzidos e regimes escalonados, sempre que possível ao ar livre, seguindo todos os protocolos e medidas de proteção sanitária; 

c) implementar VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SOCIOASSISTENCIAL a partir das escolas, articulando as redes de Atenção Primária em Saúde e unidades/programas de assistência social, com testagem rotineira de trabalhadores integrantes da comunidade escolar que atuam na linha de frente, com isolamento de casos confirmados e suspeitos, assim como rastreamento e quarentena de contatos; 

d) realizar BUSCA ATIVA E ACOMPANHAMENTO de alunos e famílias, principalmente beneficiários dos programas Bolsa Família e BPC na Escola, articulando as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social; 

e) promover a PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE em todas as ações, fortalecendo as redes intersetoriais supracitadas, realizando processos educativos para multiplicadores, organizações e coletivos em cada território, com disponibilização de dados epidemiológicos nacionais e locais atualizados. 

f) Manter preferencialmente, no ensino médio e na educação superior, ATIVIDADES REMOTAS por meio de estratégias pedagógico-curriculares adequadas, compatíveis às necessidades dos estudantes e, sobretudo, com qualidade-equidade. 

g) Garantir, por ação coordenada entre União, Estados e Municípios, recursos tecnológicos e conectividade para que instituições educativas, estudantes, professores e demais profissionais da educação participem das atividades remotas. 

Confira o registro do ato de lançamento: 







domingo, 14 de março de 2021

 Nota do FNTSUAS sobre a Vacinação como forma de enfrentamento à Pandemia da COVID-19(coronavírus)

 

O Fórum Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS - FNTSUAS diante da pandemia da COVID-19, que assola nosso país e o mundo, vem por meio desta se manifestar quanto à Vacinação como forma de enfrentamento da crise sanitária que está instalada.

Cumpre destacar inicialmente, que foi neste contexto de pandemia, que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS tiveram maior repercussão na mídia, adquirindo o “status” de política pública essencial, a partir do decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, muito embora desde sempre defendemos, e compreendemos, a essencialidade desta Política para efetivar um sistema de proteção social, especialmente à população mais vulnerabilizada, que também é a que mais sofre neste contexto.

Fato é que este cenário trouxe à tona uma desafiadora equação relacionada às relações e condições de trabalho no SUAS, quando os/as trabalhadores/as do SUAS são objetivamente considerados/as “da linha de frente”, mas sofrem com a falta de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPI’s e EPC’s), bem como a ausência de fluxos e protocolos nítidos para atuação em situações de emergência e calamidade pública, inclusive com orientações sobre biossegurança. É inadmissível que até o momento não estejam inclusos/as como público prioritários no Plano Nacional de imunização.

Defendemos, sobretudo, que a saúde e bem-estar de trabalhadores/as e usuários/as do SUAS devam ser preservados, principalmente quando temos enfrentado constante desmonte da política de Assistência Social e sucateamento dos serviços e equipamentos, por meio da redução das equipes, fragilização e precarização dos vínculos trabalhistas e falta de EPIs e insumos de proteção, que acabam por colocar em risco tanto os/as trabalhadores/as, como os/as usuários/as da política.

Destaque-se que, mesmo em meio à maior crise sanitária enfrentada nos últimos tempos, ocorrem estes retrocessos, desconsiderando um cenário de aumento substancial das demandas, já que os reflexos dessa pandemia têm obrigado um número cada vez maior de cidadãos/ãs a procurar pelos atendimentos e serviços socioassistenciais de execução direta e indireta. Uma equação difícil, pois se por um lado temos o aumento da demanda por parte de usuários/as, por outro lado temos uma crescente precariedade das condições de trabalho para os/as trabalhadores/as do SUAS, acarretando uma maior exposição de trabalhadores/as e usuários/as à infecção pelo Covid 19.

Compreendemos que os Serviços, Programas e Benefícios da Assistência Social são essenciais, uma vez que, de modo específico, a pandemia gerada pelo COVID 19 ameaça o conjunto da população, mas põe ainda mais em risco as condições de vida das famílias, grupos e comunidades mais empobrecidas que possuem maior probabilidade de contágio, devido à falta de condições básicas de saúde, alimentação, trabalho, saneamento e moradia.

Ao mesmo tempo, defendemos a garantia de condições de trabalho para o conjunto de trabalhadores/as do SUAS, seja da iniciativa pública ou da rede socioassistencial, haja visto que esse contexto afeta diretamente o trabalho nos diferentes espaços sócio ocupacionais.

Nossa luta está especialmente atrelada à defesa de direitos dos usuários/as. Por isso, reivindicamos também a manutenção do Auxílio Emergencial às famílias; o fornecimento de alimentação e garantia de água potável em todos os cantos do país; a distribuição de materiais de higiene, incluindo álcool em gel e sabão; os espaços de acolhimento para pessoas em situação de rua, a atenção especial às comunidades e povos originários e tradicionais, imigrantes e refugiados, e a garantia de espaços para abrigar pessoas que necessitem de isolamento pelo vírus. Defendemos que cada nível de gestão do SUAS divulgue informações adequadas sobre o funcionamento dos serviços, horários de atendimento, contatos de emergência e de plantão, e que nenhum/a usuário/a tenha suspenso, cancelado ou negado seu acesso ao Benefício de Prestação Continuada - BPC e Programa Bolsa Família - PBF, em decorrência de atualização cadastral ou descumprimento de condicionalidades que neste momento possam ser inexequíveis, muito menos privados/as do direito à moradia (despejados/as).

São milhares de trabalhadores/as autônomos, informais, pessoas em situação de rua, idosos, comunidades, povos originários e tradicionais, imigrantes e refugiados, famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que frente à necessidade de reclusão e confinamento, têm as suas condições de vida e de sobrevivência agravadas, bem como seus vínculos familiares e comunitários ameaçados.

De forma incisiva, defendemos a imediata revogação da EC 95/2016, que congela investimentos nas políticas sociais por 20 anos. As políticas públicas têm sofrido diversos ataques, repercutindo no desmonte da seguridade social, conquista da Constituição Federal, em que Saúde, Previdência Social e Assistência Social são pilares de garantia da vida como bem maior e primordial, acima de quaisquer outros valores, sejam eles econômicos, religiosos, culturais ou de qualquer outra natureza.

De igual maneira, repudiamos as Reformas Trabalhista e Previdenciária, que põem em xeque um conjunto de garantias constitucionais e condições objetivas de manutenção de sobrevivência da classe trabalhadora.

A defesa da Seguridade Social Pública é fundamental!

As discussões sobre as temáticas da saúde do/a trabalhador/a e a proteção social tornam-se ainda mais evidenciadas e necessárias, tendo em vista a potencialização das formas de precarização do trabalho no enfrentamento da COVID 19 e nas suas repercussões no campo dos direitos sociais.

É nosso compromisso ético e político, mas também nosso dever combater estas desigualdades. As expressões do trabalho hoje, e sua conformação como produto da crise capitalista, deixam trabalhadores/as do SUAS expostos/as e fragilizados/as, mas ainda assim devemos buscar por meio de negociações e articulação, a manutenção de todo o quadro de pessoal, com EPI’s e EPC’s, protegidos/as do estresse crônico e com preservação de sua saúde mental, para que possam desempenhar seu trabalho com qualidade. É fundamental que o poder público assuma sua reponsabilidade na gestão e execução da Política de Assistência, sem transferência de sua responsabilidade para a Rede Socioassistencial, que deve atuar de forma complementar. 

Infelizmente a vacina ainda não está disponível e extensiva a todos/as, o que gera o seu racionamento, e resulta na elegibilidade de “grupos prioritários”. Todavia, mesmo defendendo a inclusão de trabalhadores/as do SUAS no Plano de Imunização, a nossa luta, não pode, e nem deve, ser uma luta corporativista e particularista, mas sim uma luta em defesa de toda a classe trabalhadora. Isso implica defender igualmente as providências de insumos e investimentos na ciência e fortalecimento do SUS para a produção e vacinação pública e em larga escala. Não basta incluir trabalhadores/as do SUAS, sem termos reais perspectivas de um calendário breve de imunização para todos/as. A vacina é um direito fundamental de toda a classe trabalhadora e hoje o método mais eficaz para contermos esta pandemia.

Fato é que temos uma pequena oferta para grande demanda. E é isso que precisamos denunciar. Precisamos de um plano de aceleração da vacina para toda a população pelo SUS. Não há um cronograma de imunização definido e abrangente a toda a população! 

Sobretudo, precisamos de uma análise crítica, profunda e radical. É necessário compreender que temos  uma árdua luta pela frente, num cenário de total desmonte das políticas públicas e de ataques ao serviço público. Um desmonte em série, que já vem de anos e que se acentuou ainda mais após o Golpe de 2016, adquirindo proporções catastróficas no momento atual.

Convivemos com um (des)governo negacionista e genocida! Este retrocesso nas políticas públicas decorre de medidas adotadas a serviço do capital, em detrimento da classe trabalhadora e da própria vida humana.

A luta pela vacina é a defesa de vacinação para todos/as! É a defesa do SUS e da Seguridade Social; A defesa da ciência e dos investimentos em pesquisa e produção do conhecimento; A defesa do serviço público e de seus/suas servidores/as! É preciso estar atento/a e forte! Sigamos na luta!

Manteremos o acompanhamento e contribuições para o debate em torno de políticas públicas de proteção social, reforçando que a dignidade e os direitos humanos devem ser fulcrais nos nossos esforços, não podendo ser relegados para segundo plano.

Nossa luta é pela efetivação do acesso universal da população aos direitos sociais. O reconhecimento e a unidade de trabalhadores/as e usuários/as do SUAS com a luta geral da classe trabalhadora torna-se fundamental para o enfrentamento das violações de direitos humanos e imprescindível para a superação do momento atual.

Conclamamos trabalhadores/as e usuários/as da Seguridade Social à unidade na resistência, na luta histórica em defesa da Proteção Social e da distribuição da riqueza socialmente produzida neste País.

Primeiro protege-se a vida, depois a Economia!

Defendemos veementemente, a Vacinação para todos/as, pelo SUS, como forma de enfrentamento à Pandemia da COVID-19(coronavírus). 

Por nenhuma vida a menos! Todas as vidas importam!

Brasília, 13 de Março de 2021.









sábado, 6 de março de 2021

O FNTSUAS REPUDIA QUALQUER RETROCESSO NO ACESSO E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC DESTINADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS IDOSAS QUE O GOVERNO BOLSONARO SEGUE COM OS INCESSANTES ATAQUES

Saibam nos diversos ataques orquestrados no Benefício de Prestação Continuada na nota do FNTSUAS. Mais do que nunca a defesa do BPC, perpassa a luta geral dos/as trabalhadores/as na defesa do SUAS e da Seguridade Social!!!

Conheçam na nota abaixo os principais ataques ao BPC:

1) Medida Provisória nº 1023/2020 – Retrocesso da luta histórica de alteração da renda per capita para ½ salário mínimo para acesso ao BPC;

2) Breve Histórico do BPC;

3) As medidas internas no INSS: restrição e violação de direitos de pessoas idosas e com deficiências;

a) Os problemas estruturais no INSS e a implementação das plataformas digitais;

b) A perversidade das revisões e a não prorrogação da antecipação do BPC na pandemia;

c) A ofensiva no desmonte e extinção do Serviço Social como serviço previdenciário;

d) Os embates pela efetivação do modelo biopsicossocial de avaliação da pessoa com deficiência previsto na LBI;

1) Medida Provisória nº 1023/2020 – Retrocesso da luta histórica de alteração da renda per capita para ½ salário mínimo para acesso ao BPC

Num contexto em que a pandemia do coronavírus(Covid-19) continua em plena expansão no país, o que traz inúmeros impactos sociais, econômicos e com uma marca trágica de morte de mais de 257 mil brasileiros e brasileiras, o governo Bolsonaro começa o ano gerando maiores instabilidades. 

Além de não prorrogar o auxílio emergencial, com 53,9 milhões de beneficiários/as conforme dados do próprio governo no Portal de Transparência, que é fundamental para garantir renda mínima para suportar os impactos da crise econômica da perda de empregos formais e informais, novamente ataca o BPC, através da Medida Provisória nº 1023/ 2020 de 31 de dezembro de 2020. Além de retroceder novamente a alteração da renda per capita de ½ salário mínimo - SM, impõe a alteração do acesso ao benefício para uma renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo para fins de concessão ao BPC, retornando a formulação anterior da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS. 

Após anos de luta somente em 2020, através de uma longa tramitação, a Lei 13.981, de 2020 aprovou a ampliação do critério de renda para ½ SM. No entanto a mesma foi vetada por Bolsonaro sob a alegação de seu impacto orçamentário e pela lei de responsabilidade fiscal. Mesmo que o veto tenha sido derrubado na Câmara de Deputados e no Senado Federal, a ampliação do critério de renda é suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministro Gilmar Mendes atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). 

É então a Lei 13.982, de 2020, que também institui o auxílio emergencial, que ampliou critério de renda igual ou inferior a um quarto do SM, mas que tinha sua vigência apenas até 31 de dezembro de 2020, bem como flexibilizou o critério de renda para ½ SM per capita estabelecendo critérios de graduações que seria definida através de novo regulamento. Contudo, esse regulamento não foi materializado na vigência da Lei. Um dos critérios que já vigora desde 2016, através de Ação Civil Pública – ACP, são para as situações de comprovada necessidades e gastos com a saúde e idade avançada através da avaliação do comprometimento de renda realizada por profissionais do Serviço Social no INSS. A não edição de ato normativo sobre a previsão da lei, demonstra o não cumprimento do governo das previsões legais.

2) Breve Histórico do BPC 

Cumpre salientar que o BPC foi instituído pela Lei 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que substituiu a Renda Mínima Vitalícia (RMV), que havia sido instituída pela Lei 6.179/1974. Isso significa que já existe no Brasil desde a ditadura militar, uma espécie de renda mínima garantida a pessoas idosas e a pessoas com deficiência. Ocorre que a RMV era restrita àqueles de baixa renda e com no mínimo 70 anos de idade ou aos/às incapacitados/as para trabalhar com qualquer idade, e pagava um benefício de no máximo 60% do salário-mínimo local. Já o BPC fica restrito às pessoas com deficiência de qualquer idade e a pessoas idosas com no mínimo 65 anos, em ambos os casos tendo como critério de acesso serem pessoas com baixa renda (de até 1/4 do salário mínimo, segundo a Loas). 

O BPC, é o único benefício da Assistência Social estabelecido na Constituição Federal, enquanto conquista coletiva da sociedade brasileira, permitiu o acesso a renda para pessoas idosas e pessoas com deficiência. No entanto desde a sua constituição tardia em 1996, vem sendo alvo de ataques e restrições decorrentes das políticas de ajustes fiscais. 

Importa destacar que, desde a previsão na Loas, deste limite de renda per capita familiar no valor de ¼ de SM para acesso ao BPC, movimentos sociais, entidades, profissionais, trabalhadores/as e usuários/as traçaram lutas históricas em favor dessa ampliação do limite do critério de renda, fundamentando-se na inconstitucionalidade dessa previsão legal. Haja vista que o inciso V, artigo 203 da Constituição Federal de 1988 não prevê limite baseado em valor absoluto da renda per capita, mas sim dispõe que tal garantia cabe a pessoas idosas e pessoas com deficiência que não consigam prover a própria subsistência nem a ter provida por sua família.

Marca sua trajetória uma luta de muitos embates e lutas, que se origina por dentro do processo constituinte, sendo que retirado inicialmente do texto constitucional teve que ser reinserido via emenda popular. Mesmo sendo destinado a somente dois públicos, as pessoas idosas e pessoas com deficiência, sua materialização esteve pautada por uma lógica de maior focalização e seletividade. A tentativa de desvinculá-lo do estatuto do direito e do salário mínimo, transformando em auxilio e abono perpassou pelas contrarreformas da previdência de FHC, Temer e Bolsonaro. 

Os principais embates nesta construção se deram em torno dos critérios de renda, a idade, conceitos de família e de avaliação da deficiência para fins de análise na concessão do BPC. Aspectos que tomaram inicialmente no governo FHC contornos bastantes perversos, superados em parte nos governos Lula e Dilma, como período de expansão importante, em especial pela redução da idade da pessoa idosa para 65 anos, com a aprovação do Estatuto do/a Idoso/a, apesar do próprio estatuto definir pessoa idosa a idade de 60 anos. Como benefício operacionalizado pelo INSS, ganhou no processo de constituição contornos da lógica securitária, e não de assistência social, mediante um crescente processo de burocratização, exigências de comprovações, tornando seu acesso um caminho bastante lento. Assim a história de efetivação do BPC é marcada por diversas regulamentações e instruções normativas.

As lutas e embates para ampliação de acesso ao BPC, retirada de restrições, perpassaram em todas as conferências nacionais de assistência social realizadas, ainda hoje são objetos de muitas emendas parlamentares e de muitas ações judiciais. Sendo um direito constitucional sem uma dotação orçamentária específica, torna-se um direito permanentemente visado, em que diferentes estratégias fiscais vêm sendo implementadas na busca de restrição dos critérios de acesso, na efetivação de instrumentos e procedimentos de avaliação que dificultam e obstruem o processo de acesso. 

No contexto pós 2016 orientações pautadas na retração das políticas sociais públicas, da seguridade social e da retirada de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários impactam diretamente o acesso ao BPC e especial a partir do Decreto 8.805/2016.

Mesmo frente as adversidades da conjuntura política, social e econômica pelo mundo, de regressão dos direitos sociais e maximização da precarização da vida social, a Lei 13.982 de 02 de abril de 2020, com alteração no Parágrafo 3º do artigo 20 da Loas, que trata do BPC, do critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do § 3º do art. 20, quando diz: “poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário mínimo”, fundamentada pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) representa uma conquista social extremamente relevante, por ampliar, com a transferência direta de renda, o número de pessoas e famílias com acesso a bens e serviços elementares à vida, de maneira regular e continuada, mesmo que não na sua integralidade.

Incorporou também demandas históricas, frutos de muitas ações judiciais, além da flexibilização da renda (mediante comprovação de despesas em saúde), tais como: a não computação para fins de renda per capita familiar outro BPC (idoso/deficiente) ou benefício previdenciário de até 01 salário mínimo.

Entretanto como não era nenhuma surpresa a atitude do presidente da república, edita Medida Provisória Nº 1.023, de 31 de dezembro de 2020, retornando a redação original da Loas com o art. 20, § 3º, que diz: “I - inferior a um quarto do salário mínimo;”.

Deste modo, compreendemos que na tramitação desta MP junto à Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, a luta de parlamentares e dos movimentos sociais da sociedade civil organizada deve ser pela imediata revogação dessa medida e restabelecimento dos efeitos da Lei 13981/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de março de 2020 que altera o critério econômico de concessão do BPC prevendo à elevação do corte de renda per capita familiar, para que as pessoas idosas ou com deficiência tenham acesso à garantia de renda.

3) As medidas internas no INSS: restrição e violação de direitos de pessoas idosas e com deficiências

Desde 2016 o INSS passa por uma transformação vinculando-o ao campo da política econômica, do seguro privado descolando-o da seguridade social. Assim, as reestruturações atuais no INSS, especialmente, a partir das alterações gerenciais e inserção de tecnologias impactam diretamente o BPC, sendo um dos benefícios mais judicializados junto a Previdência Social, sejam por ações individuais, como coletivas.  A desconstrução do direito vem sendo operado por constantes ataques no âmbito do INSS, mediante a constituição de diferentes dispositivos, condicionalidades para o requerimento e concessão, além do constante processo de revisões que foi contínuo mesmo em plena crise pandêmica, o que é mais uma perversidade do governo. Ainda, várias medidas que tem desmontado o Serviço Social na previdência, serviço previdenciário fundamental para o atendimento as pessoas idosas e com deficiência tanto na avaliação da deficiência quanto através da socialização de informações sobre acesso ao direito. Assim, importante destacar as principais medidas internas que tem reverberado no processo de restrição de direitos ao BPC:

a) Os problemas estruturais no INSS e a implementação das plataformas digitais: O INSS vivencia problemas estruturais, dentre eles, a insuficiência de servidores(as) para atendimento da crescente demanda da autarquia. Nos últimas 10 (dez) o instituto perdeu cerca de 50% do seu quadro funcional, sem recomposição desse quadro através de concurso público. Como suposta alternativa, a partir de 2016, inicia-se um processo de alterações profundas no INSS com a implantação do INSS digital e, em 2019, a transformação digital, mudanças que não resolvem os problemas estruturais e restringem o acesso da população. Sabe-se que no Brasil a um número relevante de excluídos digitais que não tem acesso e/ou não sabem manusear os canais remotos, sendo assim, enfrentam imensas barreiras para realizar um requerimento ou ter acesso às informações sobre o acesso ao direito. A Nota Técnica Conjunta SNAS-MC/INSS-ME/CNAS de 02 de fevereiro de 2020, traz como uma de suas recomendações, “é direito do/a requerente e/ou beneficiário do BPC ter o atendimento presencial nas Agências do INSS além de poder acessar os meios digitais”, contudo, essa recomendação não é atendida pelo INSS, que extinguiu os requerimentos e orientações de forma presencial nas unidades do INSS, direcionando essa demanda que é de competência do INSS para os equipamentos da assistência social ou a busca de “intermediários” para acesso ao direito, muitas vezes custeando um serviço que deve ser prestado pelo Estado, além de normatizar os Acordos de Cooperação Técnica (ACT), para requerimentos de BPC, bem como dos demais benefícios previdenciários, transferindo as responsabilidades e competências do INSS para os municípios. Ademais, os inúmeros problemas estruturais e sucateamento do instituto restringem e violam direitos, dentre eles citamos: Falta de investimento nas estruturas físicas/tecnológicas nas Agências do INSS; Contratação de militares em detrimento de concurso público para recomposição do quadro de servidores(as); fechamento de várias agências em todo Brasil; quantitativo expressiva de benefícios aguardando análise devido ao déficit de servidores(as), sendo o BPC uma das maiores demandas com cerca de 500.000 benefícios aguardam análise; Imposição de metas de produtividade aos servidores(as), aprofundando a precarização e intensificação do trabalho, e, sobretudo na qualidade do reconhecimento do direito à população. 

b) A perversidade das revisões e a não prorrogação da antecipação do BPC na pandemia: Diante do quantitativo significativo de requerimento de BPC que aguardavam análise, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, a Lei nº13.982 de 02 de abril de 2020, estabeleceu a antecipação no valor de R$600 (seiscentos reais) para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada - BPC até 31/12/2020, perdendo a vigência nessa data. Cabe destacar, que as antecipações foram estabelecidas com critérios restritivos, como: a renda per capita igual e ou inferior ¼ do salário mínimo, ter o cadastro único atualizado, estar sinalizado no cadastro único que é pessoa com deficiência, sendo assim, apenas uma parcela dos/as requerentes teve acesso a antecipação, com o fim da vigência da lei e a pandemia ainda em curso, sem a prorrogação do benefício, a exemplo do auxílio emergencial, essa população vivencia a falta de condições de manter o mínimo necessário para sobreviver. Além disso, as revisões sistemáticas do BPC em plena pandemia é outra faceta perversa do governo atual, os(as) beneficiários(as) sem possibilidades inclusive de entender os motivos das suspensões do benefício, tendo em vista a restrição do atendimento presencial nas unidades do INSS, tendo como única opção o requerimento de recurso, um processo moroso de dois a três anos para serem analisados. Com a crise econômica e o desemprego estrutural, a renda do BPC tem papel essencial na sobrevivência das famílias.

c) A ofensiva no desmonte e extinção do Serviço Social como serviço previdenciário:  O Serviço Social no INSS desempenha o importante papel de informar aos/às usuários/as os seus direitos previdenciários e assistenciais e os meios de exercê-los, de forma individual e coletiva, estabelecendo com os/as cidadãos/ãs a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social. É um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos/as, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital. Contudo, nos últimos anos enfrenta diversas ofensivas visando desmontá-lo extinguir esse serviço que é direito do/a trabalhador/a brasileiro/a. Atualmente, retiraram o serviço de socialização de informações previdenciárias e assistenciais, atendimento fundamental de informações sobre os direitos previdenciários e assistenciais. Ainda, conforme divulgado em abaixo assinado, utilizado como forma de enfrentamento, está sendo imposto de forma unilateral e sem debate com a categoria os projetos: “Ampliação do Acesso à Avaliação Social do BPC da Pessoa com Deficiência e Nota Técnica”, em conjunto com a proposta de “Centrais Especializadas de Serviço Social e Programa de Gestão do Serviço Social - Plano Geral de Trabalho”, com a conivência da Divisão de Serviço Social - DSS, que, a nosso ver, desrespeita os espaços democráticos defendidos pelo Serviço Social. Uma breve análise dos projetos nos permite sinalizar que: o primeiro descaracteriza totalmente o trabalho do Serviço Social, restringindo suas atividades ao trabalho administrativo de controle de agendamentos do BPC, tendo por agravante, a insinuação/sugestão de transferência dessa competência inerente do INSS para a rede socioassistencial (CRAS, CREAS, CF, etc), equipamentos estes que também estão sob ataque do governo, com retirada de orçamento, falta de servidores/as, em um amplo processo de sucateamento. O segundo, impõe o produtivismo para as assistentes sociais, minimizando as atribuições do Serviço Social, retirando sua autonomia técnica, desrespeitando a Lei de Regulamentação da Profissão, o Código de Ética Profissional, a Matriz Teórico Metodológica, o art. 88 da Lei 8.213 e o Manual Técnico com impactos imensos na qualidade do atendimento prestado à população. Essas medidas representam a extinção do Serviço Social, enquanto um serviço previdenciário!

d) Os embates pela efetivação do modelo biopsicossocial de avaliação da pessoa com deficiência previsto na LBI: O parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão- LBI), estabelece que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar através de instrumento criado pelo poder executivo. Essa regulamentação foi resultado da luta do movimento das pessoas com deficiência no Brasil. Nesse sentido, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado - IFBrM é resultado de um  longo processo de construção coletiva que envolveu, além do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE, organizações representativas das pessoas com deficiência, ministérios, especialistas e universidades, tendo sido aprovado em Plenário do CONADE, em sua 124ª Reunião Ordinária, e reconhecido como instrumento adequado  de avaliação da deficiência a ser utilizado pelo Governo Brasileiro. Porém, o Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto 10.415, de 06/07/2020, com a com competência formular propostas sobre atos normativos necessários para implementação do IFBrM em âmbito federal, propõe uma pesquisa de campo a ser aplicada por assistentes sociais do INSS, que consiste em aplicar os dois instrumentos na avaliação da deficiência (o instrumento de avaliação da Pessoa com Deficiência do BPC e o IFBrM), com os requerentes do BPC, além de desconsiderar todo o processo de validação do IFBrM, realizado pela UNB junto com o movimento das pessoas com deficiência através do CONADE, tem como único objetivo analisar impactos orçamentários na efetivação do instrumento, ou seja, visa alterar o instrumento na perspectiva de restringir os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o BPC, considerando que é o benefício que demanda maior orçamento. 

Diante de tantos ataques ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, o FNTSUAS repudia o retrocesso impetrado pela MP nº 1023/2020 que retrocedeu o critério da renda e mantem a luta e mobilização em torna da defesa do BPC e ampliação do per capita da renda familiar para fins de acesso ao BPC; Manutenção da modalidade de atendimento presencial nas APS (Ação Civil Pública que, julgada, determinou sua retomada, em especial para a população que acessa o BPC. (Técnica Conjunta (INSS, SNAS/MC, CNAS), pela urgente desburocratização no acesso ao BPC, contra a robotização na validação de acesso decorrente do processo de cruzamento de dados do BPC e pela manutenção da defesa do modelo biopsicossocial como referência para avaliação da deficiência, do Serviço Social na Previdência e da Previdência Social Pública e de qualidade!

Reafirmamos lutas históricas de alterações nos critérios de acesso ao BPC, deliberadas nas últimas conferências nacionais de Assistência Social.  dentre elas:  a) Aumento de renda per capita para 01 SM; b) Redução da idade do/a idoso/a para 60 anos; b) Ampliação em 25% no valor do BPC para pessoas que necessitam de cuidador/a; c) Concessão de 13º parcela anual; d) manutenção a continuidade da vinculação do benefício ao salário mínimo nacional; e) Garantir a continuidade do modelo de avaliação das pessoas com deficiência baseado na CIF (Classificação Internacional da Funcionalidade) para o acesso ao BPC; f) revogar imediatamente o Decreto Federal nº 8.805/2016 e todas as normativas que ferem os direitos constitucionais sobre as pessoas com deficiência e idosas.


Assim, mais do que nunca a defesa do BPC, perpassa a luta geral dos/as trabalhadores/as na defesa do SUAS e da Seguridade Social.