Em etapa posterior às conferências municipais de assistência social, o FNTSUAS reitera as orientações aos delegados e participantes das respectivas etapas regionais, estaduais e nacional. Em consonância com o avanço do reconhecimento expresso na Resolução CNAS nº 06/2015, que regulamenta o entendimento acerca dos(as) trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social, apresentamos ao debate público um conjunto de proposições para Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026!
Como consequência do processo de participação das instâncias de formulação e deliberação da política de assistência social nas etapas municipais, o FNTSUAS aponta para a importância de se apresentarem nas etapas subsequentes as seguintes questões:
1) Apoio às propostas de ampliação da representatividade dos segmentos de trabalhadores e usuários;
2) Proporcionalidade entre os atores políticos (usuários, trabalhadores, entidades e governo) nas instâncias de controle social;
3) Reconhecimento dos espaços das conferências livres como legítimos no processo de democratização do debate.
Mais uma vez, o FNTSUAS convida todos os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS (ensino fundamental, médio e superior), da rede pública e não pública a participarem ativamente desse processo.
Seguem abaixo, algumas sugestões de conteúdo para que os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS problematizem e ajudem a construir coletivamente nas Conferências de Assistência Social, o SUAS que queremos nos próximos 10 anos em todo o Brasil.
Subtema 1: O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, benefícios, programas e projetos nos territórios
Após analisar esse subtema e os objetivos propostos para discussão na sua ementa, fica evidenciado qual a direção política que os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS, sujeitos participantes desse processo, devem considerar e problematizar no debate das conferências e nas plenárias nas quais se fizerem presentes. Alguns conteúdos a serem considerados pelos trabalhadores(as) do SUAS nesse subtema são:
a) A formação (técnica, ética e política) e os conhecimentos necessários para o profissional lidar com a multicausalidade (gênero, raça, etnia, orientação sexual) das situações concretas de desproteção social;
b) A rede disponível para a oferta da proteção social exigida no respectivo serviço;
c) Os equipamentos (sede própria, veículos, computadores, linhas telefônicas, etc.) e outros recursos materiais (material de consumo, etc.) existentes e disponíveis para os(as) trabalhadores(as) do SUAS desenvolverem as suas atividades, na perspectiva de assegurar a qualidade prevista no SUAS;
d) A oferta dos serviços de proteção social básica e especial no atendimento às demandas dos territórios e regiões;
e) A constituição das equipes de referência de forma permanente e continuada, em número de trabalhadores compatíveis com o atendimento das demandas;
f) A intersetorialidade conforme princípios organizativos no SUAS, presentes nos territórios,
regiões e municípios;
g) O cumprimento da Resolução CNAS nº 17/2011 que ratifica as equipes de referência e as categorias profissionais de nível superior e da Resolução CNAS nº 09/2014 que ratifica e reconhece as áreas e ocupações de nível médio e fundamental;
h) A observância dos princípios éticos (conforme NOB RH-SUAS/2006 e NOB-SUAS/2012) na oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios;
i) O trabalho social realizado junto às famílias e indivíduos, na perspectiva de viabilizar o protagonismo e autonomia do usuário;
j) A oferta dos serviços que assegure qualidade e continuidade, com garantia das condições técnicas e éticas necessárias (local adequado e acessível aos usuários, preservação do sigilo, garantia de acolhida digna e atenciosa, etc. (ART 6º da NOB SUAS – Resolução CNAS nº 33/2012).
Subtema 2: O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS
Nesse subtema, fica evidente a necessidade dos(as) trabalhadores(as) provocarem os debates nas conferências acerca dos desafios do SUAS no que se refere a definição das responsabilidades e competências dos entes federados, considerando a NOB/SUAS/2012, destacando:
a) A responsabilização de Estados, Municípios e União no co-financimento;
b) A definição de percentual mínimo do orçamento público da política de assistência Social nos três níveis (União, Estados e Municípios), para os próximos orçamentos, assegurando qualidade e cobertura dos serviços socioassistenciais;
c) A defesa do comando único da Política de Assistência Social;
d) O investimento da União, Estados e Municípios na estruturação do SUAS, e no reordenamentos de suas ações, evitando paralelismos e sobreposições de competências;
e) A efetivação das legislações estaduais e municipais que organizam o SUAS, incluindo a criação de cargos públicos e estáveis para implementação da Política de Assistência Social e a realização de concursos públicos;
f) As condições de trabalho (vínculo empregatício, salários dignos, realização de concurso público, carga horária, infraestrutura, etc.) do(a) trabalhador(a) do SUAS, em especial na oferta dos serviços;
g) O debate e a operacionalização da Resolução CNAS nº 32/2011 que possibilita a utilização de até 60% dos recursos repassados pelo FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) para a
ampliação do quadro dos trabalhadores dos serviços via concurso público;
h) O acompanhamento da CIB e da CIT do processo de adesão dos municípios e estados ao
SUAS;
i) Debate com o Sistema de Justiça no âmbito do SUAS, visando solucionar conflitos e revisão do Provimento 36/2014 (do Conselho Nacional de Justiça-CNJ) , evitando assim o processo de judicialização da política de assistência social.
Subtema 3: Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.
Os dados do CENSO SUAS 2014 revelam a baixa participação de usuários e trabalhadores da assistência social nas instâncias de controle social. Diante disso, neste subtema é fundamental discutir estratégias para fortalecer e estimular a participação desses dois importantes segmentos nos espaços de controle social – Conselhos de Assistência Social, sua representação e representatividade.
Ainda neste subtema, é importante refletir sobre a existência de fóruns de trabalhadores (municipal, regional, estadual) e os desafios para essa importante organização dos trabalhadores, de forma a fortalecer sua representação/representatividade, trazendo o debate da identidade do(a) trabalhador(a) do SUAS.
No que se refere à participação dos usuários, faz-se necessário problematizar como os(as) trabalhadores(as) vêm fomentando esta participação e quais as alianças construídas entre estes segmentos, na perspectiva de combater a precarização, primando pela qualidade dos serviços.
Assim, alguns pontos podem ser destacados:
a) O debate da identidade do(a) trabalhador(a) do SUAS;
b) A criação das condições necessárias para o funcionamento dos Conselhos com autonomia. Identificar quais são essas condições a partir da realidade local, conforme determina a NOB SUAS 2012 – Seção I – Responsabilidades dos Entes – Art. 12 item VII;
c) A gestão democrática no âmbito do SUAS – defender a existência de ambientes democráticos, reuniões periódicas das equipes e de planejamento, participação nas decisões com a criação de conselhos gestores, políticas de combate ao assédio moral, criação de ouvidorias do SUAS, audiências públicas, fortalecimento de ações que visem uma gestão transparente e participativa, ampliação do acesso à informação por parte dos usuários (Resolução CNAS nº 16/2010) e trabalhadores;
d) Estratégias incentivadoras da organização e mobilização de trabalhadores e usuários do SUAS, e a ocupação dos espaços de controle social da política de assistência social;
e) A criação de Portais de Transparência para a política de assistência social, democratizando a
informação;
f) Garantia da laicidade do Estado, respeito à diversidade e às diferenças, afirmação dos avanços dos direitos sociais e humanos sem retrocesso;
Estas são contribuições do Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS ao processo de construção das Conferências de Assistência Social em 2015, espaço democrático de proposição, avaliação e deliberação no âmbito da política de assistência social no Brasil.
Brasília, 20 de setembro de 2015.