sexta-feira, 9 de maio de 2025

XI SEMINÁRIO NACIONAL DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS

 





O XI Seminário Nacional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, terá como tema: combate ao Assédio Moral e à Precarização do trabalho no Sistema Único de Assistência Social. A atividade acontecerá nos dias 30 (a partir das 15 horas) e 31 de maio (de 8:30 às 17 horas), na PUC Barreiro (Av. Afonso Vaz de Melo, 1200 - Barreiro) em Belo Horizonte, Minas Gerais. Segue as dicas de transporte, hospedagem e alimentação, clique aqui!


Em breve teremos a programação detalhada disponibilizada para todas as pessoas participantes!



INSCRIÇÕES

CARTAZ DO SEMINÁRIO





quarta-feira, 7 de maio de 2025

Coordenação Nacional e Coordenação Executiva do FNTSUAS para o Biênio 2024-2026

 



Nos dias 22 e 23 de novembro de 2024 ocorreu o X Seminário de Trabalhadoras (es) do SUAS e a XI Plenária Nacional, sob o tema “Reconstrução do SUAS: Precarização do Trabalho e as Bases para Valorização de fato das (os) trabalhadoras (es)”. O X Seminário Nacional do FNTSUAS ocorreu no período anterior à convocatória da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com centralidade dos debates sobre a desprecarização e a garantia de melhores condições e relações de trabalho no SUAS, no qual referenciou o resultado da atividade autogestionada realizada na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social pelo FNTSUAS, no qual demarcava sobre a urgência da pauta das/os trabalhadoras/es, principalmente o da valorização profissional diante das precarizações existentes e aprofundadas.

As atividades aconteceram na modalidade híbrida, a fim de oportunizar ampla participação das/os trabalhadoras/es organizadas/os a partir das entidades nacionais, dos fóruns estaduais e do Distrito Federal a fim de eleger nova Coordenação Nacional do Fórum Nacional de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social, além de pautar a atualização Plano de Lutas e outras discussões importantes no campo do SUAS. O Seminário Nacional também foi transmitido pelo canal do Youtube https://www.youtube.com/@suas-sp1731 e do Facebook https://www.facebook.com/fntsuas, e presencialmente, na Uninove, campus Vergueiro, em São Paulo/SP, com programação de 08:30 às 18:00. A lista final contou com 310 inscrições, divulgadas no blog do FNTSUAS. Enquanto no Seminário participaram um total de 79 pessoas inscritas e credenciadas no formato presencial e 215 na plataforma virtual, totalizando 294 pessoas que atuam no SUAS em 12 Estados da União, conforme aponta o relatório de inscrições.

O evento ocorrido no dia 22 de novembro de 2024 destacou o papel das (os) trabalhadoras (es) do SUAS na defesa do Sistema Único de Assistência Social e dos direitos da população, além do trabalho coletivo e planejado de forma intersetorial. Também apontou sobre a necessidade de formação de qualidade e de educação permanente, fomento à organização das (os) usuárias (os), a inserção nos espaços de controle social e mobilização de trabalhadoras (es) na defesa do SUAS. 

O seminário abordou diversos temas, tais como: 

Mesa Temática: “31 anos de SUAS - Dilemas do SUAS frente ao contexto atual das políticas públicas no país -  defesa da política pública enquanto direito, o que ainda temos que fazer e reafirmar”. Profa. Aldaíza Sposati (PUC/SP), com mediação de Aurora Fernandes Rodrigues do FETSUAS/SP.

Mesa 1: “Precarização do trabalho, reconstrução do SUAS e as bases para a valorização das/os trabalhadoras/es nos níveis fundamental, médio e superior, nas diversas formas de contratação: pública e privada”. Contou com a participação das painelistas Profª/Drª. Abigail Torres (online), Jeniffer Santos FETSUAS/MG e Sandra Regina Ferreira Barbosa FENATIBREF, sendo mediado por Eliane Feres representante do FETSUAS/RJ.

Mesa 2: “Gestão do Trabalho na Diversidade de gênero, Sexual e Étnico Racial, sem Assédio no SUAS” e a Mesa 3: “Participação e Controle Social no SUAS foram unificadas. Contou com a presença de Marcílio Marquesini Ferrari - DGSUAS/SNAS/MDS, Teresa Cristina Moura Costa - ABEPSS e Jucileide Nascimento - CFESS.

Mesa 4: “Financiamento, Âncora Fiscal e Reforma Tributária” e mesa 5: “Crise Ambiental, Mudanças Climáticas e Respostas em Emergências e Calamidades - Impactos e Consequências nas Condições de Trabalho” foram unificadas. Participaram as/os painelistas Giselle Souza - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro(UNIRIO), Allan Carvalho - FETSUAS/SP,  Regis Spindola - Departamento de Proteção Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome(DPE/SNAS/MDS) e Ana Lucia Soares - ABRATO.

No dia 23 de novembro de 2024, pela manhã, ocorreu o trabalho dos eixos, com objetivo de promover a revisão e atualização dos eixos do Plano de Lutas do FNTSUAS. Em razão das condições tecnológicas, a articulação do diálogo foi realizada a partir do Eixo 1 do Plano de Lutas - quanto às relações e condições laborais de trabalhadoras(es) do SUAS -  tendo como referência as Deliberações da 13° Conferência Nacional de Assistência Social. Devido ao atraso, foi encaminhado atualização do documento no ano seguinte. 

Durante a tarde, ocorreu a eleição e posse da Coordenação Nacional do FNTSUAS considerando as Entidades Nacionais e FETSUAS. A atual Secretária Executiva Ana Lucia Soares - ABRATO deu posse à nova Coordenação Nacional, eleita por aclamação, composta pelas seguintes entidades nacionais no Biênio 2024-2026: ABEPSS, ABRATO, CFESS, CFP, CONFETAM, FENAPSI, FENAS, FENATIBREF,  e pelos Fóruns Estaduais de Trabalhadoras/os do SUAS: FETSUAS/AP, FETSUAS/BA, FETSUAS/ES, FETSUAS/MA, FETSUAS/MG, FETSUAS/PR, FETSUAS/SP, FETSUAS/RJ, FETSUAS/RS.

Também foram aprovadas 05 moções: 

MOÇÃO 1 -  REPÚDIO: Moção de Repúdio às medidas do governo que sistematicamente dificultam o acesso e a permanência ao BPC. Destino: MDS; SENARC; SNAS.

MOÇÃO 2 - RECOMENDAÇÃO: Moção de recomendação aos Estados e municípios regularizem a Lei do SUAS. Destino: Estados e municípios que ainda não possuem a Lei do SUAS.

MOÇÃO 3 - APOIO - RECOMENDAÇÃO: Moção de apoio e recomendação para criação de um Departamento Nacional de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS na estrutura do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS. Destino: MDS/SNAS; CNAS; CONGEMAS; FONSEAS; CIT.

MOÇÃO 4 - REPÚDIO: Moção de Repúdio ao apoio de Comunidades Terapêuticas no âmbito do SUAS. Destino: MDS.

MOÇÃO 5 - APOIO: Moção em defesa da criação de um Departamento Nacional de Gestão do Trabalho. Destino: MDS; SNAS; CNAS; CONGEMAS; FONSEAS; CIT.

As fotos do X Seminário de Trabalhadoras (es) do SUAS e a XI Plenária Nacional, sob o tema “Reconstrução do SUAS: Precarização do Trabalho e as Bases para Valorização de fato das (os) trabalhadoras (es)” estão disponibilizadas nas redes sociais do FNTUAS e no link para acesso às fotografias: https://photos.app.goo.gl/1FDwnV1L4HKxhBy96 

Considerando as Entidades Nacionais e FETSUAS eleitos na XI Plenária Nacional do FNTSUAS realizada em 23 de novembro de 2024, para o biênio 2024/2026, e a vacância existente, a Coordenação Nacional do FNTSUAS reuniu-se em 23 de janeiro de 2025, momento em que foi definida a realização do processo eleitoral complementar do FNTSUAS por meio de Plenária Nacional Extraordinária. Sendo assim, foi convocada a Plenária Nacional, em caráter extraordinário, para eleição complementar destinada à complementação de composição da Coordenação Nacional do FNTSUAS e eleição da Coordenação Executiva para o dia 28 de abril de 2025, em formato virtual das 18h às 22h. 

Na oportunidade, foram eleitos por aclamação as seguintes Entidades para a Coordenação Nacional: ABEPSS, ABRATO, CFESS, CFP, CNTSS, CTB, CONFETAM, FENAPSI, FENAS, FENATIBREF e UBAM. Pelos Fóruns Estaduais de Trabalhadoras (os) do SUAS: FETSUAS/AP, FETSUAS/BA, FETSUAS/ES, FETSUAS/MA, FETSUAS/MG, FETSUAS/PR, FETSUAS/SP, FETSUAS/RJ, FETSUAS/RS, FETSUAS/TO (ouvinte).

Também foram eleitos para a Coordenação Executiva por aclamação, após alinhamento entre as Entidades: ABEPSS, ABRATO, CFESS, CFP, CNTSS, CONFETAM, FENAPSI, FENAS e FENATIBREF. Pelos FETSUAS a partir de suas regiões: Região Norte: FETSUAS-AP (titular) e FETSUAS-TO (ouvinte); Região Nordeste: FETSUAS-MA (titular) e FETSUAS-BA (suplente); Região Centro-oeste: Não houve; Região Sudeste: FETSUAS-MG (titular) e FETSUAS RJ (suplente); Região Sul: FETSUAS-RS (titular) e FETSUAS PR (suplente).


COORDENAÇÃO NACIONAL 2024-2026 

Entidades Nacionais

ABRATO

FENAPSI

FENAS

CONFETAM

CFESS

FENATIBREF

CFP

ABEPSS

CNTSS

CTB

UBAM

Fóruns Estaduais

FETSUAS-SP

FETSUAS-ES

FETSUAS-MA

FETSUAS-BA

FETSUAS-RS

FETSUAS-PR

FETSUAS-MG

FETSUAS-AP

FETSUAS-RJ

FETSUAS-TO


COORDENAÇÃO EXECUTIVA 2024-2026 

Entidades Nacionais

ABEPSS, ABRATO, CFESS, CFP, CNTSS, CONFETAM, FENAPSI, FENAS e FENATIBREF

Fóruns Estaduais

Região Norte: FETSUAS-AP (titular) e FETSUAS-TO (ouvinte); 

Região Nordeste: FETSUAS-MA (titular) e FETSUAS-BA (suplente); 

Região Centro-oeste: Não houve; 

Região Sudeste: FETSUAS-MG (titular) e FETSUAS RJ (suplente); 

Região Sul: FETSUAS-RS (titular) e FETSUAS PR (suplente).


Acompanhe outras notícias no grupo do whatsapp e redes sociais do FNTSUAS, no qual se constituem como espaço importante de articulação, mobilização e fortalecimento por meio de contato próximo e permanente. Link para acesso: https://bit.ly/fntsuasnowhatsapp 

Redes sociais do FNTSUAS @FNTSUAS através do Instagram e do Facebook.

Blog do fntsuas: http://fntsuas.blogspot.com  


 

sexta-feira, 11 de abril de 2025

PLENÁRIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DO FNTSUAS

 


A Coordenação Nacional do Fórum Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS), eleita na XI Plenária Nacional do FNTSUAS realizada em 23 de novembro de 2024, para o biênio 2024 / 2026, nos termos do parágrafo único do Art. 12º do Regimento Interno, convoca a Plenária Nacional em caráter extraordinário,  para eleição complementar destinada à complementação de composição da Coordenação Nacional do FNTSUAS e eleição da Coordenação Executiva.

*ATENÇÃO: Prazo para envio de documentação foi prorrogado até 20/04! 

PROGRAMAÇÃO
28 de abril de 2025 –18h ÀS 22h.

18h: Início do credenciamento das representações de Entidades Nacionais e FETSUAS/FTSUAS-DF por meio do preenchimento de formulário online ou via chat

18h - 18h15min: Acolhimento

18h15min - 18h30min: Abertura da Plenária Nacional Extraordinária

18h30min: Fim do credenciamento

18h30min - 19h: Leitura e aprovação do Regulamento da Plenária Nacional Extraordinária

19h - 19h15min: Apresentação da relação de entidades ou fóruns inscritos e habilitados  como candidatos e/ou eleitores ao processo eleitoral complementar para a Coordenação Nacional, verificação da entrega dos  documentos solicitados.

19h15min - 19h30min: Mesa de eleição das representações por segmento

19h30min - 20h00min: Eleição e Posse da Coordenação Nacional  com as novas Entidades Nacionais, FETSUAS/FTSUAS-DF

20h00min - 20h30min: Alinhamento das Entidades Nacionais e FETSUAS/FTSUAS-DF para composição da Coordenação Executiva

20h30min - 21h00min: Eleição e Posse da Coordenação Executiva

21h00min - 22h00min: Apresentação das  entidades e  FETSUAS e/ou FTSUAS -DF eleitas e Encerramento

OBS: Para a participação na Plenária Nacional Extraordinária do FNTSUAS, apenas participantes indicados/as por Entidade Nacional ou FETSUAS e FTSUAS-DF, devidamente inscritos/as e credenciados/as terão direito a voz e voto e demais participantes poderão realizar seu credenciamento diretamente e participar com direito à voz. 




ACESSO AO DRIVE COM
MATERIAIS SUBSIDIÁRIOS
(regulamento, plano de lutas, atualização dos dados FETs e  Entidades, programação e etc.)


terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Nota Técnica sobre Assédio Moral no Contexto das Relações de Trabalho do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

O combate ao assédio moral tem sido uma pauta recorrente apresentada pelas trabalhadoras e trabalhadores da política de Assistência Social. Essa pauta também vem sendo apresentada nas conferências de Assistência Social sendo necessária que seu combate seja permanente na agenda dos gestores. O assédio moral  violenta,  e tem sido um problema público que afeta a saúde mental e física dos trabalhadores  que atuam no SUAS, além de comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.

O compromisso ético-político por zelar por um ambiente de trabalho com condições dignas, que assegurem a segurança, a saúde e o bem-estar no campo de trabalho, precisa ser pautado no cotidiano da política de Assistência Social.

Para contribuir com a identificação e como enfrentar as situações de assédio moral, o FNTSUAS indica a leitura da Nota Técnica 16/24. A nota se encontra no link abaixo!

 

O texto foi organizado pelo setor de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Departamento de Gestão do SUAS da Secretaria Nacional de Assistência Social. Divulgue a Nota Técnica sobre Assédio Moral no Contexto das Relações de Trabalho do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e diga não às violências e violações de direitos no trabalho.

Essa é uma luta de todas, todes e todos nós!

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Orientações para formação de Fóruns Municipais, Regionais e Estaduais




1. O que é o Fórum?
É um espaço coletivo, autônomo, apartidário, sem personalidade jurídica e sem vínculos governamentais, de organização política das/os trabalhadoras/es do SUAS. Existem em suas instâncias nacional (FNTSUAS), estaduais (FETSUAS), regionais (FORTSUAS) e municipais (FMTSUAS). Os Fóruns estão organizados a partir de Regimento Interno e defendem valores estabelecidos em Carta de Princípios.

2. Qual sua finalidade?
Os Fóruns têm por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo das/os trabalhadoras/es nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão do SUAS em âmbitos municipal, estadual, regional, distrital e nacional.

3. Quem pode compor o Fórum?
Trabalhadoras e trabalhadores da Política de Assistência Social com diferentes tipos de vínculo empregatício e independente do nível de escolaridade, que atuam na rede socioassistencial pública e/ou privada e que não ocupam cargo comissionado na gestão pública ou de direção nas entidades e organizações de Assistência Social. Também pode compor o Fórum a representação de entidades de natureza sindical, associativa, acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional e de representação/categoria profissional, das diversas profissões que atuam na Política de Assistência Social. As Resoluções CNAS nº 17/2011, Resolução CNAS Nº 09/2014 e Resolução CNAS Nº 06/2015 definem que estes são trabalhadoras/es no SUAS e expressam o processo histórico em andamento.

4. Quais princípios devem fundamentar o Fórum?
Os Fóruns têm por princípios a gestão democrática, autônoma, pluralista, com respeito às diferenças, fomentando a participação igualitária de todas e todos as/os trabalhadoras/es do SUAS, independente do nível de formação e/ou função exercida no âmbito do SUAS.  Os princípios da transparência e gestão colegiada norteiam as atividades tanto nos processos internos de tomada de decisão quanto na publicização dos seus conteúdos para a sociedade.
O Fórum orienta-se por Carta de Princípios cuja adesão caracteriza a direção social assumida pelo coletivo de trabalhadoras/es no país e defende a efetivação dos princípios éticos do SUAS expressos na NOB-RH/SUAS (2007) e no Art. 6º da NOB/SUAS (2012).

6. Qual a relação do Fórum Nacional com os demais Fóruns?
A composição do FNTSUAS prevê a representação de entidades nacionais e de FETSUAS de todos os estados da Federação, numa relação de horizontalidade. Os FORTSUAS e os FMTSUAS estão vinculados aos FETSUAS, também mantendo uma relação horizontalidade com entre si e entidades estaduais. Ressaltando que existe uma unidade política, expressa pela adesão à Carta de Princípios dos FMTSUAS e FORTSUAS à do FETSUAS, e dos estados à do FNTSUAS.

7. Qual a dinâmica de funcionamento dos Fóruns?
Os Fóruns funcionam através da realização de reuniões sistemáticas e plenárias, conforme definição em seu regimento interno, resguardando o caráter democrático deste espaço coletivo. Tal organização se dará de acordo com as possibilidades do coletivo de trabalhadoras/es. Com relação às reuniões, estas devem ocorrer com periodicidade regular, preferencialmente mensal, em local de fácil acesso a todos que queiram participar das mesmas, devendo ser convocadas com antecedência e ampla divulgação, podendo as mesmas ser de caráter ordinário ou extraordinário, quando houver pontos de pauta que assim justifique. É fundamental que se garanta o registro e publicização  das atividades, para que não haja descontinuidade nos trabalhos do grupo. Destaca-se que a plenária é a mais alta instância deliberativa no respectivo âmbito de organização do coletivo de trabalhadoras/es do SUAS.

8. Qual a forma de sustentabilidade do Fórum?
A sustentabilidade dos Fóruns pode se expressar pelo custeio das despesas e de participação de representantes pelas respectivas Entidades Nacionais, Estaduais e Municipais, pela cotização entre os membros participantes de custos gerais necessários e aprovados coletivamente e pela colaboração logística das entidades que compõem os Fóruns.

9. Quais espaços de representação que os Fóruns podem ocupar?
Os Fóruns podem estar representados nos espaços de Controle Social, nos Conselhos e Conferências de Assistência Social, tanto no âmbito municipal, estadual, distrital e nacional; nas Mesas de Negociação constituídas nas respectivas instâncias da Federação, conforme previsto na NOB-RH/SUAS (2006) (colocar link); nos espaços de participação na Gestão do SUAS; no Núcleo de Educação Permanente, previsto na Resolução CNAS nº 04/2013 (colocar link) e nos espaços de Pactuação do SUAS. A representação nestes espaços deve ser indicada após deliberação coletiva do Fórum e representar todas e todos trabalhadoras/es do SUAS em diferentes cargos, serviços e níveis de escolaridade, independente da categoria profissional do respectivo representante, reforçando a identidade de Trabalhadora e Trabalhador do SUAS. 

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

MENSAGEM DE FINAL DE ANO DO FNTSUAS





MENSAGEM DE FINAL DE ANO DO FNTSUAS

Somos trabalhadoras do SUAS e atuamos diretamente no campo da Seguridade Social brasileira. Em 2024 construímos muitas defesas contra a retirada de direitos da classe trabalhadora que assumimos como nossa. Em 2025, continuaremos a luta, porque é nosso compromisso enquanto movimento e ação possibilitar horizontes de uma sociedade realmente livre sem quaisquer ilusões dos desafios e violências que enfrentamos em nosso cotidiano e na vida da população atendida na política de Assistência Social.

Nosso descanso é um direito e nossa esperança se fortalece porque não estamos sozinhas!


terça-feira, 17 de dezembro de 2024

NOTA: Repúdio ao ajuste fiscal do governo federal (PL 4614/2024)!

 


NOTA PARA BAIXAR NA ÍNTEGRA

As organizações que assinam essa nota, de distintas naturezas – autárquicas, associativas, federativas, sindicais, de movimentos sociais, coletivos e outras – vêm expor o posicionamento contrário às medidas de ajuste fiscal, materializadas no Projeto de Lei (PL) nº 4614/2024 (de autoria do deputado José Guimarães - PT/CE), que retira direitos garantidos no Artigo 203, inciso V da Constituição Federal de 1988 e propõe, especialmente, alterações de grande vulto para acesso e permanência de pessoas idosas e pessoas com deficiência no Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente de pessoas negras e periféricas - que configuram os setores historicamente mais precarizados no acesso a direitos no país. 

O BPC, como conquista constitucional, é a garantia de 1 salário-mínimo para pessoas com deficiência e pessoas idosas que possuem renda familiar per capita inferior à ¼ de salário-mínimo. Dentre as pessoas idosas, estão trabalhadores(as) que, pelo tempo incompleto de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria e impossibilidade de sustento e acesso ao mundo do trabalho, recorrem ao benefício assistencial. O BPC substituiu e qualificou a “Renda Mensal Vitalícia”, criada em 1974, um direito do(a) trabalhador(a), que era sucessório a dependentes e passou a ser pessoal e individual.

Trata-se de um benefício que concretiza o direito à segurança de renda no âmbito da política de assistência social e, como tal, deve ser afiançado pelo Estado brasileiro na perspectiva democrática da cidadania e de ampliação de acessos, em detrimento do caráter meritocrático e de “gestão da pobreza” que vem sendo imposto pelo Estado Neoliberal. 

Desde sua implementação (1993), esse benefício sofre ameaças e ataques por setores conservadores e neoliberais da sociedade brasileira, que são contrários aos direitos da classe trabalhadora. Mas, como frente a essas ameaças, o BPC possui forte mobilização social para sua defesa e ampliação.

Em 2024, as disputas se acirram e, em resposta a pressões do chamado “mercado”, as propostas de ajuste fiscal do governo federal recaem sobre beneficiários(as) do BPC de maneira arbitrária, injusta, violadora de direitos e ameaçadora das condições de vida da população. Instala-se confronto direto com objetivo nacional e internacional de combate à pobreza, à miséria e à fome. 

O PL 4614/2024, em seu inteiro teor, revela que os interesses capitalistas (do tal “mercado”) se sobrepõem nas decisões do Estado brasileiro, em detrimento da vida da classe trabalhadora, da qual expressiva parcela só tem o BPC como oportunidade de sobrevivência. As alterações propostas, sem qualquer debate com a sociedade e com incidência política para votação aligeirada e em caráter de urgência, estão na perspectiva de ELIMINAÇÃO de direitos e, ainda, reforçam uma concepção capacitista, familista e moralizadora da população beneficiária, aviltando princípios fundamentais de defesa da vida e da autonomia para todas as pessoas. Quando impõe barreiras tecnológicas para acesso e permanência do benefício – a exemplo do cadastro biométrico e da atualização cadastral sem investimento para viabilizá-la – o PL impede que beneficiários(as) elegíveis tenham acesso ao benefício. 

Quando limita o aumento real do salário-mínimo, além dos custos disso para amplos setores da classe trabalhadora, anuncia, no tempo, graves prejuízos à segurança de renda, afiançada pela política de assistência social, das(os) beneficiárias(os) para suprirem suas necessidades básicas. De modo inconsistente, de baixa sustentação jurídica, social e científica, altera a definição de família, substituindo o direito de cidadania por uma perspectiva que reduz pessoas idosas e com deficiência a “infra cidadãs”. Tal alteração está, na verdade, criando estratégias atabalhoadas para reduzir o acesso ao BPC, podendo gerar maior morosidade no reconhecimento desse direito, ampliando a demanda (que já é alta) de judicialização, que onera o Estado brasileiro em tempo e orçamento.

Ao mudar a conceituação de pessoa com deficiência e impor a ela a condição de “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”, o PL, vergonhosamente capacitista, retrocede na defesa dos direitos humanos, viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, desconsidera a Lei Brasileira de Inclusão (LBI/2015) e, consequentemente, todo o histórico de lutas das pessoas com deficiência e todas as alterações em legislações posteriores que reconhecem a Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde (CIF), no processo de avaliação do grau de impedimento. 

O retorno ao “ato médico” significará o ponto que, talvez, mais excluirá pessoas do acesso ao benefício. O PL busca revogar a justa regra que não contabiliza a renda de um BPC já concedido e de outros benefícios da seguridade social de um membro da família, para a elegibilidade de outro membro ao BPC, dificultando o acesso ao benefício para famílias com múltiplos membros em situação de pobreza. As medidas de ajuste fiscal prometem o equilíbrio das contas públicas, mas entregam aprofundamento da desigualdade! 

Prometem equidade no trato das medidas para todos os setores da sociedade, mas, entregam, com requintes de perversidade e de reprodução do racismo estrutural, sufocamento nas condições de vida, em especial de mulheres negras que são a maioria das beneficiárias e, também, das figuras de cuidadoras de pessoas idosas e pessoas com deficiência desse país, com ênfase nas desigualdades territoriais que impactam de forma ainda mais evidenciada as regiões norte e nordeste. Essas medidas afetam toda a população e se expressam (e isso se aprofundará) nas demandas que emergem no contexto dos serviços públicos, em especial, do INSS e do SUAS, gerando descrédito nos direitos sociais, sobrecarga para trabalhadores(as), ampliação de intermediadores que atravessam os direitos da população e, ainda, fome, miséria, violência e desumanidade àqueles(as) que, por obstáculos institucionais, não conseguirão mais acesso ao BPC. Essas expressões poderão, ainda, impactar no aumento de demandas para medidas de acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos(as) - ILPIs, que, no conjunto das 1831 existentes no Brasil, possui um custo por pessoa de, aproximadamente, 5X o valor do BPC. 

Desse modo, essas medidas criam mais desproteção, maior desigualdade e geram muito mais demandas e necessidade de custeio para as políticas sociais. Estas mudanças no BPC, não só vai impedir o acesso de milhares de pessoas idosas e com deficiência, como vai retirar o benefício de várias pessoas com as revisões já anunciadas pelo governo a partir destas novas “regras”. O ajuste fiscal proposto não é compatível com o mote de reconstrução do Brasil, afiançado pelo Governo Federal, ao contrário, seu mérito destrói direitos conquistados. O PL não oportuniza comida no prato de todo povo brasileiro, defesa feita recentemente pelo Governo Federal junto ao G-20, ao contrário, tira possibilidades de subsistência das pessoas que mais necessitam. 

O PL VAI GERAR FOME! 

A crítica a tais medidas tem conteúdo histórico, de entidades e sujeitos que constroem os direitos sociais no Brasil há muitas décadas. Em hipótese alguma, ela pode ser confundida com as defesas oportunistas de setores do “centrão”, da direita e da extrema direita que usam essas contradições para ataques não só ao Governo Federal, mas, ataques aos movimentos que lutam por direitos sociais. 

É preciso que haja coragem para que o Estado brasileiro assuma, de fato, a direção em defesa do povo e essa nota reivindica isso! Os interesses neoliberais não são os interesses da classe trabalhadora, que não pode pagar com a vida por uma conta que nunca fechará sob o viés do lucro sobre o lucro, da exploração sobre a exploração. 

Por essas razões, o PL 4614/2024 não pode prosperar e, esse conjunto de organizações, exige sua imediata RETIRADA da tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta contida no PL 4614/2024 afronta o Estado Social brasileiro, o que faz dela uma estratégia, o que faz dela uma estratégia de injustiça social, em seu caráter racista, capacitista, misógino, patriarcal e etarista.