CAPÍTULO I
DA
NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º A III Plenária Nacional do Fórum Nacional de Trabalhadores/as do
Sistema Único de Assistência Social – FNTSUAS, convocada ordinariamente
em 13 de fevereiro de 2014 ordinariamente pela Coordenação Nacional,conforme
Regimento Interno, é instância
deliberativa e possui as seguintes atribuições:
I.
Deliberar sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no edital de
convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus
participantes, no ato de sua instalação.
II.
Eleger os membros da Coordenação Nacional para o biênio 2014- 2016
III.
Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária Nacional serão
deliberados pelo seu próprio plenário.
Art. 2º Cabe à Coordenação Nacional do FNTSUAS convocar, instalar e coordenar
a Plenária Nacional.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º A III Plenária Nacional do FNTSUAS será realizada nos dias 24 e 25 de
maio de 2014, Hotel Carlton, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 5, Bloco
G , Brasília – DF, conforme programação
a seguir.
24 de Maio
13:00h- Credenciamento
13:30h- Abertura
14:00h- Leitura e aprovação do
Regimento Interno da III Plenária Nacional
15:00h- Revisão do Regimento Interno do FNTSUAS
16:00h- Eleição da
Coordenação Nacional do FNTSUAS
17:30h- Encerramento
25 de Maio
9:00h – Definição do Plano de Lutas 2014 –
2016
11:00h- Encaminhamentos
13:00h- Encerramento
CAPÍTULO
III
DOS
PARTICIPANTES
Art. 4º Conforme define o Regimento Interno, a Plenária Nacional
é o mais alto órgão deliberativo do FNTSUAS constituído por:
I.
Representantes dos FETSUAS organizados com direito a voz e voto;
II.
Representantes dos Estados com FETSUAS em processo de organização com direito a
voz e voto;
III.
Representantes das Entidades Nacionais com direito a voz e voto;
IV.
Trabalhadores/as do SUAS com direito a voz;
V.
Outros sujeitos políticos comprometidos com a Carta de Princípios do FNTSUAS,
mas que não representam diretamente os trabalhadores/as do SUAS, com direito a
voz.
§
1º: Os representantes previstos no inciso I serão escolhidos em Plenárias
Estaduais amplamente divulgadas e organizadas pelos FETSUAS, de acordo com o
número de vagas definido no artigo 5º.
§
2º Os representantes previstos no inciso II serão indicados em reunião
amplamente divulgada e organizada para este fim, de acordo com o número de
vagas definido no artigo 5º.
Art. 5º Para a
participação na III Plenária Nacional do FNTSUAS as vagas estão assim
distribuídas:
I.
Representantes dos FETSUAS organizados: 5 vagas
II.
Representantes dos Estados com FETSUAS em processo de
organização: 5 vagas
III.
Representantes de entidades nacionais: 4 vagas
IV.
Sujeitos políticos: vagas disponíveis a depender do espaço
físico
CAPÍTULO
IV
DO
CREDENCIAMENTO
Art. 6º A comissão organizadora da III Plenária Nacional dos Trabalhadores do
SUAS será responsável pelo credenciamento dos participantes, que deverá ser
feito no local de realização do evento a partir das 13 às 15h do dia 24 de maio
de 2014.
Parágrafo único – No momento do credenciamento será feita a distinção
de identificação nos crachás dos participantes com direito a voz e voto e dos
que participarão apenas com direito a voz.
Art. 7º Conforme define o Regimento Interno do FNTSUAS e o Art.4º deste
Regulamento, os representantes com direito a voz e voto deverão apresentar no
ato do credenciamento documento que comprove a indicação formal da respectiva
representação.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE
DELIBERAÇÃO
Art.
8º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos representantes com
direito a voto presentes à plenária.
Art.
9º As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente sendo a
comissão organizadora responsável por coordenar os trabalhos .
Parágrafo
único. O tempo de cada intervenção será de 3 minutos.
CAPÍTULO
VI
DA
ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL
Art. 10 A
Coordenação
Nacional do FNTSUAS é composta de 14 entidades nacionais representativas das
categorias profissionais de nível fundamental, e/ou médio, e/ou superior que
aderirem à Carta de Princípios do FNTSUAS e 14 FETSUAS.
Art. 11 Poderão se candidatar para a
Coordenação Nacional as entidades nacionais e FETSUAS que fazem parte do
FNTSUAS e novas entidades desde que manifestada adesão à Carta de Princípios
através de documento comprobatório.
Art. 12 Os/as representantes das entidades
nacionais e FETSUAS interessados em compor a nova gestão da Coordenação
Nacional do FNTSUAS deverão manifestar interesse inscrevendo-se junto à
comissão específica definida pela comissão organizadora, constituída para este
fim, durante a realização da Plenária no período de 13h às 15h.
Art. 13 Cabe à comissão que receberá as
inscrições coletar os dados completos de nome, endereço, e-mail e telefone, bem
como verificar se o/a representante está devidamente credenciado/a.
Art. 14 A comissão receberá as inscrições e
encaminhará as mesmas à coordenação da mesa que coordenará o processo de
eleição.
Art. 15 Cabe à comissão organizadora designar
a mesa que coordenará o processo de eleição. Esta dará oportunidade para
apresentação dos/as interessados em compor a Coordenação Nacional, procedendo
posteriormente à eleição pela plenária.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Aos participantes da III Plenária
Nacional é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa
Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são
vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 17 Serão conferidos Certificados a
todos(as) participantes da III Plenária Nacional do FNTSUAS e Comissão
Organizadora.
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Brasília, 9 de maio de 2014.