PLANO DE LUTAS DO FNTSUAS
Aprovado por ocasião da VIII Plenária nacional do FNTSUAS em 19/09/2020
Introdução
A partir de 2016 o Brasil viveu um golpe midiático, parlamentar e jurídico, que resultou na deposição da presidenta Dilma Rousseff, e numa série de medidas que têm afetado diretamente a classe trabalhadora. Verifica-se, então, que os últimos quatro anos, no contexto geral do país, têm marcado a preponderância de um conjunto de contrarreformas, como as mudanças impostas para as leis trabalhista e previdenciária, bem como a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que congela os investimentos públicos por vinte anos, sobretudo os estatais, destinados à classe trabalhadora e às políticas públicas de cunho social, como Saúde, Educação e Assistência Social. Nesse sentido, importa destacar, que de fato não há escassez de recursos estatais. O problema se configura no estabelecimento de prioridades e direcionamento de políticas de Governo, e não de Estado, que visam atender à lógica do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Dessa forma, pode-se afirmar que temos um Estado mínimo para a classe trabalhadora e máximo para o capital. Um Estado omisso, no que toca à garantia e investimento nas áreas sociais, que materializam através da perda de direitos da classe trabalhadora, ao mesmo tempo em que se assiste ao sequestro, anulação e desqualificação de direitos, que são solapados como nunca visto em nenhum outro momento da história recente do Brasil, fato que também obedece à ordem global instituída. Mais do que isso, é possível afirmar que o Estado brasileiro se caracteriza como um Estado ultraliberal, no que se refere à política econômica, e ao mesmo tempo, conservador e fascista na direção das políticas públicas e no controle dos comportamentos.
Nesse contexto, verifica-se que conquistas marcantes, como o tripé da Seguridade Social, formado pela Assistência Social, Saúde e Previdência Social, têm sido seriamente desmontadas e desrespeitadas. Importante ressaltar que tais conquistas expressam o resultado de longas lutas travadas no campo dos movimentos sociais, que tiveram avanços em governos populares democráticos mais atentos às bandeiras da classe trabalhadora. Assim, são inúmeras as ameaças à política de Previdência Social, a exemplo da proposta do “INSS digital”; burocratização do acesso a serviços e benefícios; retorno da avaliação médico centrada, com foco no modelo biomédico, e diversas tentativas de extinção do Serviço Social no INSS, e demais profissionais que atuam para avaliação biopsicossocial.
Também são constantes as estratégias de privatização da saúde, dentre as quais pode-se citar a crescente proposta dos planos populares e complementares de saúde. Na Assistência Social, temos acompanhado a não efetivação do comando único, com a transferência da responsabilidade estatal para a rede privada, executada pelas entidades socioassistenciais. Essas iniciativas de privatização da Seguridade Social e da política da Assistência Social indicam que recursos estatais disponíveis para o financiamento dessas áreas são objeto de disputa do grande capital, que não considera a dimensão do direito ampliado, mas tão somente a lógica da livre concorrência entre pessoas, comunidades e mercados.
O Plano de Lutas do FNTSUAS insere-se precisamente nesse difícil contexto de intensificação da desqualificação de direitos e conquistas, com priorização da implantação de políticas de cunho ultraliberal, e traz em seu bojo, a discussão sobre o desmonte do Estado, disputa de recursos públicos e processos de privatização, como ponto central da luta de classes, além de uma completa sensação de DESRESPEITO e falta de VALORIZAÇÂO à VIDA HUMANA, em detrimento dos interesses do capital, como tem se revelado a direção adotada pelo governo brasileiro para o enfrentamento à situação de EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA causada pela pandemia e pelo alastramento dos níveis de infecção causado pelo novo “Coronavírus”, revelando a ausência gritante de ações efetivas, além do total descompromisso do executivo nacional, quando o país ultrapassa a marca de mais seiscentos mil mortes pelo COVID-19.
Além disso, o FNTSUAS se soma a luta contra proposta de Reforma Administrativa de Jair Bolsonaro (PEC 32/2020) que vai fragilizar mais ainda o sistema de proteção social e a expansão das políticas sociais e expansão do SUAS. Ela é nociva às políticas públicas ao restringir o acesso ao serviço público via concurso público, ameaça a estabilidade do serviço público, possibilitando contratações e demissões que, ao invés de "moralizar" vai de fato favorecer o arbitrarismo, o clientelismo, a corrupção e manterá privilégios e o aparelhamento político.
Do mesmo modo o Governo Bolsonaro já estuda a apresentação de uma reforma tributária com caráter regressivo e antidemocrático, que vai onerar mais a população pobre com tributos no consumo de bens e serviços. A proposta vai incidir sobre as contribuições sociais que são as únicas verbas vinculadas a Seguridade social. O fim das contribuições sociais são um ataque a Seguridade Social construída na constituição cidadã. Implicam a privatização da saúde e da previdência social e a refilantropização da Assistência Social.
Importante destacar, também, que esse Plano se insere na necessária tarefa histórica de somar na luta antirracista, pelo direito das mulheres e população LGBTQI+, bem como na defesa intransigente dos Direitos Humanos.
É também em meio a esse cenário que a Assistência Social é decretada como política essencial e serviço estruturante, mesmo em face do histórico, e agora potencialmente agravado, desfinanciamento público. Dessa forma, as/os trabalhadoras/es do SUAS deparam-se com a necessidade de estar atuando na linha de frente do combate à pandemia, ao mesmo tempo em que as deficitárias condições de trabalho se descortinam, revelando o caráter contraditório de uma essencialidade real, porém imposta, e não conquistada, mesmo que sempre reivindicada por quem esteve no campo das lutas sociais pautadas na materialização/garantia do direito e na defesa de uma política que desconhece qualquer sinal de prioridade pelo “desgoverno brasileiro”.
Nesse sentido, o FNTSUAS deve seguir de forma atuante no processo de mobilização e fortalecimento das/os trabalhadoras/es da Assistência Social. Para tanto, esse Plano de Lutas tem o objetivo de subsidiar e orientar, não apenas as próprias ações em nível nacional, como também as dos FETSUAS, FTSUAS-DF, FORTSUAS e FMTSUAS, na perspectiva de garantia de seus direitos e melhores condições de trabalho, de forma a possibilitar a construção de relações mais equânimes que favoreçam ações profissionais mais resolutivas e eficazes, fundamentadas na implementação, consolidação e DEFESA da política pública de Assistência Social.
1. Quanto às relações e condições laborais de trabalhadoras(es) do SUAS
1: "Defender a necessidade de permanente processo de formação de trabalhadoras/es do SUAS durante a própria jornada de trabalho, de modo que participem de discussões e possam propor ações aos Órgãos Gestores do SUAS e ao CNAS e acompanhem a efetivação da implantação da política de educação permanente, conforme a Política Nacional de Educação Permanente (PNEP) prevista na Resolução CNAS nº 4, de 19 de março de 2013 nas 3 esferas, contemplando as/os trabalhadoras/es de nível médio e fundamental."
2: "Defender a implementação da Supervisão Técnica no SUAS, mediante debates ampliados sobre a concepção, objetivos e formatos que visem a qualificação do trabalho das equipes, à articulação entre o conhecimento e a prática profissional e à promoção de uma perspectiva crítica sobre a execução da política de Assistência Social."
3: "Identificar demandas de educação permanente vindas de trabalhadoras/es a fim de encaminhá-las ao Órgão Gestor Federal e NUNEP, tensionando para que sejam operacionalizadas e resultem em ações concretas."
4: "Incidir na criação e na participação de trabalhadoras/es nos Núcleos Estaduais e Municipais de Educação Permanente conforme previsto na PNEP garantindo a participação dos Fóruns Estaduais e Municipais/Regionais."
5: "Fazer incidência junto à SNAS para alterar o Decreto 10.128/2019 que Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social a partir de apresentação de proposta de alteração, conforme diretrizes do FNTSUAS."
6: "Incidir para implantação de Mesas de Negociação do SUAS nos âmbitos estadual e municipal, visando a avançar na consolidação de relações e condições dignas de trabalho, a tratar da remuneração de trabalhadoras/es do SUAS, a enfrentar o assédio moral, o racismo, a LGBTfobia e a garantir o exercício profissional de acordo com suas atribuições e competências. Nesse quesito, destacam-se os seguintes aspectos a serem defendidos: o estabelecimento de Planos de Cargo, Carreira, Remuneração e Salários e de piso salarial nacional, a contratação que respeite os direitos já consolidados de trabalhadoras/es do SUAS na rede complementar, a exigência de concursos públicos na rede pública, a jornada de trabalho unificada máxima de 30 horas semanais para todas/os trabalhadoras(es), tanto na rede pública como complementar sem redução do salário e a instituição da Política de Saúde do/a trabalhador/a do SUAS e da Política de Segurança no Trabalho."
7: "Incidir na garantia de um lócus específico para a Gestão do Trabalho em Secretarias e Órgãos Gestores da Assistência Social em todos os níveis da federação, conforme determina a NOB RH/SUAS, de 13 de dezembro de 2006, de modo a fortalecer trabalhadoras(es) do SUAS, ampliando o diálogo com a organização destas(es) e garantindo infraestrutura para atendimento de suas demandas, inclusive como responsável pela coordenação de mesas nacional, estaduais e municipais de negociação do SUAS."
8: "Incidir na constituição de comitês contra a precarização do trabalho no SUAS."
9: "Incidir na construção de instrumentos que combatam, no interior do SUAS e em demais instâncias do Poder Público como o Poder Judiciário e na Segurança Pública, todas as formas de assédio moral e profissional que atentem contra trabalhadoras/es do SUAS."
10: "Incidir na efetivação da NOB-RH/SUAS, de 13 de dezembro de 2006, da NOB/SUAS de 12 de dezembro, do II Plano Decenal de Assistência Social 2016-2026 (Res. CNAS nº07 de 18 de maio de 2016) e do Pacto de Aprimoramento do SUAS, especialmente no que se refere à criação de Mesas de Negociação."
11: "Incidir para a efetivação da interdisciplinaridade no SUAS, revendo e ampliando as equipes de referência de acordo com as necessidades e demandas territoriais."
12: "Incidir para a efetivação da intersetorialidade no SUAS, ampliando debates sobre os trabalhos coletivos em defesa de direitos, de acordo com as necessidades e demandas territoriais."
13: "Identificar os impactos das contrarreformas trabalhista e previdenciária, da militarização no serviço público, da terceirização e do desmonte das políticas sociais para os/as trabalhadores/as do SUAS."
14: "Organizar as ações de enfrentamento e resistência nas 03(três) esferas: Nacional, Estadual/Distrital e Municipal."
15: "Lutar contra a terceirização irrestrita, contra a reforma administrativa em curso e seus impactos se vier a ser aprovada."
16: "Acompanhar o planejamento e a execução do PROGRAMA CAPACITASUAS nos estados, contemplando trabalhadores/as de nível médio e fundamental."
17: "Propor nas Mesas de Negociação protocolo de (des)precarização do trabalho no SUAS."
18: "Manter ativa a Campanha nos Fóruns de Trabalhadores/as nas três esferas pela efetivação de trabalhadoras/es mediante CONCURSO PÚBLICO, visando efetivar a primazia do Estado na Política de Assistência Social."
19: "Desencadear formação política promovida pelo FNTSUAS para fomento de discussões sobre princípios éticos dos/as trabalhadores/as do SUAS."
20: "Ter incidência junto aos órgãos competentes para execução da política de educação permanente, com ênfase na qualificação técnica, formação política e princípios éticos para os trabalhos no SUAS."
21: "Fomentar junto ao CNAS a construção da Universidade Aberta da Assistência Social, para garantir espaço de educação permanente a nível nacional, que funcione de modo descentralizado, a partir de núcleos regionais, garantindo a perspectiva das realidades dos territórios."
22: "Realizar campanha de visibilidade das relações e condições de trabalho, de modo a dialogar também com os/as usuários/as, especialmente sobre situações de assédio moral e sobre a precarização do trabalho, incidindo para a instituição de um Protocolo de Saúde do/a Trabalhador/a do SUAS."
23: "Criar/estabelecer maior interlocução com trabalhadores/as da rede privada, combatendo a precarização/terceirização, porém sempre acolhendo os/as trabalhadores/as terceirizados/as."
24: "Discutir no FNTSUAS – a dimensão da essencialidade da Política de Assistência Social – sua prerrogativa de ser política de proteção social que afiança as seguranças de acolhimento, renda, autonomia e de convívio, considerando o contexto da Pandemia que reforça a essencialidade da política."
25: "Aprofundar o debate da identidade das/os trabalhadoras/es, na perspectiva do SUAS"
26: "Garantir condições éticas e técnicas de trabalho na modalidade remota durante a pandemia, assegurados pelos/as empregadores/as, bem como a biossegurança do atendimento presencial, visitas domiciliares e outras atividades nos serviços socioassistenciais, com fornecimento de EPIs e EPCs para trabalhadores/as e usuários/as."
2. Quanto à consolidação do SUAS: A consolidação do SUAS prevê várias ações referentes a questões do financiamento e dos serviços socioassistenciais. A participação de trabalhadoras(es) e usuárias(os) do SUAS na construção do PPA, no planejamento da política e na construção da peça orçamentária da Assistência Social nas três esferas de governo permite avançar na afirmação da responsabilidade estatal e no efetivo controle social. Nesse sentido, as bandeiras levantadas neste Plano de Lutas para consolidação do SUAS são:
2.1. Quanto à consolidação do SUAS - Em relação ao Controle Social
27: "Incidir para a adequação das normativas que garantam a representação paritária e proporcional no controle social, haja vista nosso protagonismo em aliança estratégica com as/os usuárias/os, oportunizando espaços formativos para esta incidência."
28: "Promover levantamento da representação das/os trabalhadoras/es, nos Conselhos de Assistência Social e incidir para ocupação daqueles que ainda não contam com essa representação."
29: "Incidir para garantia da representação dos/as trabalhadores/as do SUAS na composição dos conselhos estaduais e municipais (1/3 de vagas de conselheiras/os para cada segmento da Sociedade Civil) e Eleição autônoma por segmento."
30: "Incidir na efetivação da deliberação da X Conferência Nacional da Assistência Social a respeito da proporcionalidade de 25% para cada segmento, a saber o do governo, o de trabalhadoras(es), o de usuárias(os) e o de entidades, com alteração da paridade entre o governo e a sociedade civil estabelecida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)."
31: "Defender a criação de Comissões de Gestão do Trabalho nos Conselhos nas três esferas de governo, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS."
32: "Incidir na garantia de direito à participação de trabalhadoras/es nos espaços de controle social, sem quaisquer prejuízos e ônus."
33: "Incidir na criação das Comissões de Monitoramento das deliberações das Conferências de Assistência Social nos Conselhos de Assistência Social nas três esferas de governo, bem como em outras formas de monitoramento possíveis pelos diferentes atores do SUAS."
34: "Buscar articulação com fóruns de usuárias/os e com demais fóruns de trabalhadoras/es de políticas sociais como estratégia que visa o fortalecimento da classe trabalhadora."
35: "Incidir para que a XII Conferência Nacional seja convocada até outubro de 2020 e articular e mobilizar a deliberação pela convocação das Conferências estaduais e municipais em 2021 conforme calendário da nacional."
36: "Monitorar e incidir de forma articulada nas ações do NUNEP e NUEP’S, para criação de NUEP’S onde ainda não existam, criação de NUREP’S para garantir especificidades dos territórios, criação e implementação de Planos de Educação Permanente estaduais, que de fato representem os anseios e necessidades de Trabalhadoras/es em aliança estratégica com as/os Usuárias/os."
37: "Incidir sobre as instâncias de controle social tendo em todas as suas ações o princípio da aliança estratégica com o Segmento de Usuários/as, nas três esferas, em conjunto dos FNUSuas FEUSuas, FMUSuas, Movimento PopRUA, dentre outros."
38: "Construir um diagnóstico dos Fóruns Estaduais e suas relações com os Fóruns Regionais e Municipais para definição de estratégias e ações para sua consolidação e fortalecimento a partir das correlações de forças, intensificando a articulação e potencializando as ações do FNTSUAS em sua interface."
39: "Elaboração de subsídio para representação de trabalhadores/as no controle social, voltado especialmente às bases estruturantes do SUAS e às pactuações dos Planos Decenais e Deliberações Conferenciais."
40: "Buscar maior articulação entre os CEAS e FETSUAS, CMAS e FMTSUAS, visando capilaridade das discussões e bandeiras de lutas do FNTSUAS."
41: "Desencadear ações que dialoguem para além das ações institucionalizadas, com aproximações com os Movimentos Sociais e os Comitês de Participação Popular, pensando inclusive nos modelos de CLAS."
2.2. Quanto à consolidação do SUAS - Em relação ao financiamento do SUAS
42: "Lutar pela revogação da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 com os demais atores sociais defensores das políticas públicas em articulação e coalizão com os Movimentos Sociais na defesa do orçamento público."
43: "Defender a ampliação do orçamento estatal para financiar serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS, de acordo com deliberações das conferências pactuadas entre os entes federados, assegurando o co-financiamento tripartite e descentralizado."
44: "Incidir na fiscalização dos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social nas três esferas de governo para que, de fato, o orçamento da Assistência Social seja vinculado e alocado nos respectivos Fundos de Assistência Social com gestão própria e, também, sob controle social, incentivando a formação no controle social na perspectiva da gestão das finanças das políticas públicas."
45: "Incidir na publicidade e na efetividade da atribuição precípua dos Conselhos de Assistência Social em analisar e aprovar as propostas orçamentárias (PPA, LDO e LOA) do Poder Executivo a ser encaminhada ao Poder Legislativo."
46: "Incidir para que gestoras/es públicas/os reconheçam e apliquem a Resolução CNAS nº 17, de 21 de setembro de 2016, que permite usar até 100% do co-financiamento federal para a contratação, mediante concurso público, de trabalhadoras/es da rede pública que operam o SUAS."
47: "Incentivar a realização de estudos de custos dos serviços socioassistenciais por parte do poder público, na perspectiva de financiamento integral dos serviços socioassistenciais continuados e executados pela rede complementar do SUAS, conforme disposto no Art.6º-B da LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 6 de julho de 2011."
48: "Realizar controle social em cada esfera de governo para que o orçamento da Assistência Social, regulamentado pelo PPA, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), garanta a cobertura de demandas e de necessidades identificadas pela vigilância socioassistencial nos territórios, assim como a qualidade dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE)."
49: "Defender o princípio da equidade de responsabilidades dos entes federados na pactuação do financiamento da Assistência Social, dotando maiores repasses da União e dos Estados aos Municípios."
50: "Incidir pela dotação de orçamento específico para manutenção e ampliação de trabalhadoras(es) do SUAS em cada esfera de governo, mediante concurso público e em quantidade suficiente para atender as necessidades de execução da política de Assistência Social."
51: "Incidir na dotação de recursos orçamentários destinados à implementação da política municipal e estadual de educação permanente, em cumprimento a PNEP."
52: "Incidir no acompanhamento das ações da gestão pública para que o percentual do Índice de Gestão Descentralizada (IGD)- SUAS(Mínimo de 3%), seja deliberado pelo Conselho, com respectivo Plano de Aplicação, destinado ao fortalecimento dos espaços de Controle Social seja efetivado pelos Municípios."
53: "Defender uma proposta de reforma tributária justa em articulação com movimentos sociais e que haja a vinculação em percentual mínimo, para o orçamento destinado à execução da Política de Assistência Social."
54: "Realizar articulação junto a universidades, entidades e grupos de pesquisa visando o debate e produção de materiais a respeito do Fundo Público."
55: "Fomentar a articulação com as instâncias legislativas, nas três esferas de governo, especialmente com as comissões temáticas relacionadas à Seguridade Social, na perspectiva de garantia do orçamento da Assistência Social."
56: "Estimular o debate sobre a incorporação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ao Fundo de Assistência Social."
57: "Propor ao executivo e ao legislativo a criação de um sistema ou uma rede de integridade e transparência da gestão de recursos da assistência social para subsidiar contínua, preventiva e pedagogicamente o controle social em suas tomadas de decisão, reunindo tribunais de contas, MPs e fundos e conselhos de assistência social."
3. Em relação ao acesso aos serviços do SUAS com qualidade
59: "Lutar pela oferta de serviços da Assistência Social, integrais e continuados, conforme demanda e necessidade dos territórios e municípios, mediante a garantia de condições de infraestrutura adequadas para sua operacionalização."
60: "Lutar para que trabalhadoras/es do SUAS tenham acesso à formação, à educação permanente continuada, a condições de trabalho e à remuneração adequada."
61: "Lutar pela profissionalização e diversificação das equipes técnicas do SUAS, dando visibilidade da Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, junto às entidades representativas da formação das respectivas profissões, conselhos municipais e estaduais, fóruns municipais e estaduais."
62: "Tensionar pela efetiva intersetorialidade e transversalidade da assistência social com as demais políticas sociais em especial a Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Nutricional, Proteção e Defesa Civil, Sistema Sócio-Jurídico, Socioeducação, Previdência, Trabalho e Renda, contrapondo a tendência de transferência para o SUAS das demandas dessas áreas, bem como a transferência de demandas do SUAS para outras áreas."
63: "Lutar pela autonomia profissional de trabalhadoras/es frente a demandas do Sistema de Justiça, de forma a defender as especificidades da Assistência Social."
64: "Defender a oferta de serviços de qualidade no SUAS, mediante a garantia de condições de trabalho pautadas nos princípios ético-políticos de trabalhadoras/es do SUAS e na defesa dos direitos socioassistenciais de usuárias/os."
65: "Defender a gestão democrática do SUAS com eleição direta da coordenação das unidades da PSB e da PSE, baseada em regulamentação construída em mesas de negociação com trabalhadoras/es ou, também, em processos de negociação coletivos em andamento, bem como a constituição dos conselhos gestores nas pautas das mesas de negociação coletivas de trabalho e nas instâncias de controle social, aprofundando estratégias e mecanismos que combatam a perseguição política e o assédio moral."
66: "Criar estratégias no FNTSUAS e nos FETSUAS, FTSUAS-DF, FORTSUAS e FMTSUAS que qualifiquem a atuação de suas/seus representantes no controle social na Assistência Social."
67: "Fomentar a participação e o protagonismo de trabalhadoras/es no FNTSUAS e nos FETSUAS, FTSUAS-DF, FORTSUAS e FMTSUAS com ênfase na organicidade e na participação direta no âmbito da organização política, estabelecendo interlocução com o movimento de trabalhadoras/es em todas as esferas de governo."
68: "Combater práticas assistencialistas, clientelistas e primeiro damistas que desvirtuam o SUAS como política pública de acesso universal e de responsabilidade do Estado, incentivando a profissionalização da gestão do SUAS e enfrentando as práticas gerencialistas da iniciativa privada."
69: "Defender a ampliação da proteção social e dos direitos sociais na perspectiva do conceito de seguridade social ampliada, que reduz as vulnerabilidades e possibilita a cidadãs/cidadãos o acesso a políticas setoriais e a serviços públicos."
70: "Defender a garantia de acesso democrático e ampliado da população usuária, incidindo na revisão de normativas e tipificações presentes no SUAS, de forma a considerar as questões geracionais, de sexualidade, gênero, raça, etnia, migrantes, refugiados e apátridas, na perspectiva da defesa intransigente dos direitos humanos."
71: "Cobrar o compromisso de Entidades Nacionais e Estaduais para criar estratégias efetivas ao fomento e ampliação da participação de todas/os as/os trabalhadoras/es do SUAS de sua base, e não somente de suas/seus dirigentes, tanto em atividades do FNTSUAS como dos FETSUAS de modo a garantir o princípio de solidariedade e de participação democrática."
72: "Fomentar a articulação entre Fóruns de trabalhadoras/es e Conselhos de Assistência Social para que mobilizem a inclusão do apoio material e financeiro aos FETSUAS, como meta/estratégias nos Planos de Assistência Social."
73: "Dar visibilidade aos debates já realizados em torno da relação do SUAS e Sistema de Justiça."
74: "Elaborar uma pesquisa junto às/aos trabalhadoras/es do SUAS para levantar os impactos no trabalho, a partir da implantação do INSS Digital através de portal “Meu INSS” e dos Acordos de Cooperação Técnica, que eventualmente tenham sido firmados, mantendo posicionamento crítico sobre os riscos para os CRAS em relação ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que o INSS está propondo junto às/aos gestoras/es municipais do SUAS."
75: "Demandar das gestões e do controle social do Suas a devida e imediata implantação integrada do Serviço de Proteção Social em Calamidades Públicas e Emergências em todas as esferas de governos, com correspondentes ações de educação permanente e de gestão do trabalho para orientar trabalhadoras/es sociais com competência, planejamento e segurança, antes, durante e depois das emergências e das calamidades, de acordo com suas respectivas atribuições socioassistenciais previstas e as a serem pactuadas em instâncias de gestão e aprovadas pelo controle social, considerando o princípio de gestão colegiada para reconhecer e valorizar o saber de trabalhadoras/es nas tomadas de decisão."
Conclusão:
Os compromissos expressos neste PLANO DE LUTAS constituem as estratégias para o cumprimento dos princípios que norteiam a existência e funcionamento deste FNTSUAS. Ademais, apresentam-se como compromissos assumidos pelo conjunto das Entidades Nacionais que integram o FNTSUAS, FETSUAS, FTSUAS-DF, FORTSUAS e FMTSUAS, representantes de interesses de trabalhadoras(es) do SUAS e defensoras(es) da consolidação da política de Assistência Social, enquanto política essencial de proteção social.