quinta-feira, 30 de novembro de 2023

FNTSUAS promoverá Atividade Autogestionada na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social


Fórum Nacional de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social - FNTSUAS  promoverá Atividade Autogestionada na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social  em 05/12/23 das 16 às 18h

A atividade terá como tema: “A reconstrução do SUAS passa pela valorização e reconhecimento dos/as trabalhadores/as por meio da desprecarização do trabalho e cumprimento das prerrogativas previstas na NOB-RH/SUAS

Acesse o Link e Inscreva-se: https://forms.gle/hf7SKBtswfq3DxEZ6 

Trabalhadoras/es do SUAS de todo Brasil que participarão da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social estão sendo convidadas/os a participar desta Atividade. Inscreva-se e Participe!!!

terça-feira, 28 de novembro de 2023

FNTSUAS lança nota crítica sobre o financiamento público de Comunidades Terapêuticas no âmbito do SUAS!

Trancar não é cuidar! Compreenda o porquê o Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS) é completamente CONTRA o financiamento público de Comunidades Terapêuticas no âmbito do SUAS!


1) Lógica manicomial: Manicomilidade ou lógica manicomial se refere a qualquer prática que aprisiona os corpos e as subjetividades, também possui caráter discriminatório, classificador, normatizador, de dominação, isolamento e violação de direitos. São fazeres combatidos pela reforma psiquiátrica ao longo dos anos pelo movimento da Luta Antimanicomial presentes no mundo e em todo o território brasileiro, no qual reúne organicamente usuárias (os), trabalhadoras (res) e familiares. A reforma psiquiátrica expressa no Brasil por meio da Lei Paulo Delgado nº 10.216/2001 garante o tratamento em saúde mental em liberdade de cunho participativo, comunitário e territorializado, com respeito e dignidade, ao passo que institui o fechamento progressivo dos manicômios em todo o país, indicando a internação APENAS quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes. Outra conquista da Luta Antimanicomial é a Portaria nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), além de organizar os seus componentes e serviços;

2) Cuidado em Liberdade¹: A literatura mundial tem mostrado que as internações de longa permanência têm efeitos quanto ao desenvolvimento de cronificação das (os) pacientes, estigma e discriminação, perda de vínculos familiares e comunitários, além de haver a existência de violações dos direitos humanos e sociais, o que tem levado cada vez mais, as entidades internacionais de direitos humanos, de saúde pública e saúde mental apontarem o cuidado em liberdade, ou seja, os processos de reforma psiquiátrica como alternativa para de fato promoção de saúde e de dignidade;

3) Comunidade Terapêutica NÃO é um Serviço Tipificado do SUAS: Além das comunidades terapêuticas não promoverem tratamento em saúde, elas também não são um serviço tipificado da Política de Assistência Social de Proteção Social Básica e Especial, disposto na Resolução CNAS nº 109/2009. Isso quer dizer que, as comunidades terapêuticas definitivamente não são equipamentos do SUAS, portanto não devem ser financiados com recursos da Assistência Social;

4) Enfraquecimento e fragmentação das políticas públicas: A destinação de recursos do SUAS para as comunidades terapêuticas enfraquece e fragmenta as políticas públicas, pois há a substituição do financiamento pertencente a Política de Assistência Social para uma instituição não tipificada, o que corrobora com o desfinanciamento do SUAS. Ainda, em se tratando de recursos no âmbito do SUAS, é a política pública que possui a menor receita líquida para a execução dos serviços tipificados, isto é, a destinação de recursos do SUAS para as comunidades terapêuticas dispersam recursos imprescindíveis para a execução dos Serviços de Assistência Social, retirando recursos do qual DEVEM ser destinadas para os equipamentos, serviços, programas e projetos do SUAS;

5) Abstinência não é tratamento de saúde: A OMS² considera como tratamento de saúde mental no âmbito do uso abusivo do álcool e outras drogas a estratégia da redução de danos, que utiliza diversas estratégias e alternativas como forma de cuidado. A lógica da imposição de forma abrupta da abstinência aliado ao modelo asilar e hospitalocêntrico, desconsidera os diversos objetivos de cuidado, no qual o compromisso com as vidas se direciona no desenvolvimento de autonomia, protagonismo e redução de danos;

6) Fere a laicidade do Estado: Um grande e significativo número de comunidades terapêuticas possuem viés religioso o qual impõe a obrigatoriedade das (os) internas (os) a conversão espiritual por meio de coerções, dogmas, princípios, participação de rituais, etc. Tais condições violam a Constituição Federal do nosso país quanto à laicidade do Estado, isso quer dizer que o Estado deve manter uma posição neutra no aspecto religioso, buscando a imparcialidade nestes campos. Portanto, apoiar e financiar instituições com práticas religiosas fere a característica constitucional da laicidade do Estado;

7) Presença de maus-tratos e violências: Em 2017 ocorreu uma Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas³ no qual mobilizou o Conselho Federal de Psicologia, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Ministério Público Federal. A ação identificou a presença de práticas de castigo, punição, contenção mecânica com utilização de amarras ou química por meio de medicamentos, violência física, trabalho forçado e em condições degradantes a internos, dentre outras violências.

Esses são os principais motivos pelos quais o FNTSUAS posiciona-se radicalmente contrário ao financiamento público de Comunidades Terapêuticas no âmbito do SUAS. Defendemos absolutamente que o cuidado seja promovido em liberdade em consonância com a reforma psiquiátrica e movimento da luta antimanicomial, como também sejam garantidos a todas, todos e todes que usam abusivamente de álcool e outras drogas a preservação de seus direitos humanos, que suas famílias possam utilizar o SUAS em sua totalidade no que compete a Proteção Social e as suas seguranças afiançadas. Reiteramos o nosso compromisso social com as vidas em toda a sua pluralidade e potência, bem como afirmamos energicamente que trancar não é cuidar!

Referências

¹http://www.crprj.org.br/site/wp-content/uploads/2019/02/Note-tecnica-Saude-Mental.pdf

²https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/105/988/Redu%C3%A7%C3%A3o_de_danos_-_conceitos_e_pr%C3%A1ticas.pdf

³https://site.cfp.org.br/publicacao/relatorio-da-inspecao-nacional-em-comunidades-terapeuticas/


segunda-feira, 6 de novembro de 2023

FNTSUAS lança nota crítica sobre Reordenamento do Programa Criança Feliz no SUAS

 

Ao Conselho Nacional de Assistência Social
À Secretaria Nacional de Assistência Social

ANÁLISE DA PROPOSTA DE REORDENAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO SUAS

Com base na apresentação da última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (em 06 de junho último), este documento tem como objetivo apresentar a análise do Fórum Nacional de Trabalhadores/as do SUAS sobre o reordenamento do Programa Criança Feliz.

O Programa Criança Feliz (PCF) foi criado em 2016, após um movimento internacional de Pacto pela Primeira Infância, proposto pela Frente Parlamentar da Primeira Infância, com apoio da Rede Nacional Primeira Infância. Em 2014 aconteceram audiências públicas para sua construção. Por fim, o Marco Legal pela Primeira Infância foi regulamentado pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e em 24 de novembro de 2016, a Resolução CNAS nº 19 instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS.

Em 2021, a Resolução CNAS nº 29 aprovou recomendações de aprimoramento ao Programa Primeira Infância no SUAS que possui 2 pilares fundamentais: as visitas domiciliares e a integração das políticas públicas envolvidas com o tema. Ainda em 2021, foram incluídas ao público do Programa as crianças até 6 anos que perderam pelo menos um de seus responsáveis familiares durante o período de emergência sanitária decorrente da SARS- CoV-II (Covid-19).

Dos 5570 municípios brasileiros, 3020 possuem adesão ativa ao PCF. Contudo, sabe-se que nem todos atingiram as metas propostas pelas dificuldades postas.

A proposta de reordenamento apresentada na Comissão Intergestora Tripartite tem como primeira medida, a atualização da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, incluindo gestantes e crianças no público e como uma das modalidades do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, que passará a ser intitulado: “Serviço de Proteção Social Básica e Cuidados no domicílio a gestantes, crianças, idosos/as e pessoas com deficiência”. Assim, o serviço seria estratificado por públicos, tal como ocorre com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Diante disso, a metodologia das visitas domiciliares seria adequada ao já previsto no serviço, mas com maior articulação às demais ofertas do SUAS.

Pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas tem por finalidade:

[…] a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos/as usuários/as. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O serviço deve contribuir com a promoção do acesso […] aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas […]. (CNAS, 2014).

De acordo com as orientações técnicas, nas características deste Serviço a proteção é indissociável do cuidado:

O cuidado é mais que uma relação pautada na atenção e na acolhida, requer dedicação, presença na rotina, preocupação e, especialmente, corresponsabilidade e zelo com o bem-estar do outro. O cuidado revela modos de vida particulares. Particularidades que se refletem na dinâmica das famílias, considerando sua cultura. (CNAS, 2014).

A câmara temática que debateu essa pauta incluiu, ainda, a atualização do público prioritário, incluindo imigrantes e refugiados, beneficiários do BPC, pessoas em situação de rua e outros, além de alteração da periodicidade das visitas, passando a ser quinzenais. Essa alteração na frequência dá-se pela constatação da inexistência ou baixa supervisão do trabalho dos/as visitadores/as, falta de dedicação do planejamento do trabalho e compreensão de que a diminuição da frequência não impactará na eficiência.

A composição da equipe técnica incluiria um técnico de referência do CRAS, o que não fica nítido se este/a técnico/a seria específico/a para o Serviço de PSB no domicílio, ou seria o/a técnico/a do PAIF, além da inclusão do/a cuidador/a social (com as atribuições do SUAS) como visitador/a. A Resolução CNAS nº 9/2014 traz em seu artigo 4º as funções do/a cuidador/a social:

a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos/as usuários/as, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos/as usuários/as;
c) atuar na recepção dos/as usuários/as possibilitando uma ambiência acolhedora;
d) identificar as necessidades e demandas dos/as usuários/as;
e) apoiar os/as usuários/as no planejamento e organização de sua rotina diária;
f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
g) apoiar e monitorar os/as usuários/as nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
h) apoiar e acompanhar os/as usuários/as em atividades externas;
i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
j) potencializar a convivência familiar e comunitária;
k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os/as usuários/as, profissionais e familiares;
l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;
p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. (CNAS, 2011).

A Norma Operacional Básica do SUAS (CNAS, 2006) explicita a profissão de cuidadores/as sociais nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, mas na composição das equipes de referências dos CRAS, deixa lacuna sobre qual a profissão de nível médio comporá a equipe, o que pode corroborar com a fragilização desses/as trabalhadores/as e de sua própria atuação profissional visto que não há definição objetiva. O/A educador/a social, por exemplo, desenvolve atividades socioeducativas e de socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias […] que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família” (CNAS, 2011).

Outras propostas de reordenamento incluem: a revisão das atribuições dos entes federados; a qualificação da equipe técnica da rede socioassistencial para o atendimento à primeira infância, com conteúdos padronizados; a elaboração de protocolos e estratégias intersetoriais de atenção à Primeira Infância e subsidiar a participação do SUAS nos Comitês Intersetoriais previstos no âmbito do Marco Legal da Primeira Infância.

Além disso, o financiamento deverá ser previsto atendendo ao artigo 6º-E da Lei Orgânica de Assistência Social(1993). O referido artigo traz que: “As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação”. (BRASIL, 1993).

Ainda, o Art. 6o-E, incluído pela Lei nª 12435, de 2011, coloca que “os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos/as profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações”, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.

Desde 2020 o programa tem sistema próprio (E-PCF), e é apontada a necessidade de sua qualificação, inserindo informações qualitativas do acompanhamento. Desde essa época, o sistema não estava integrado às demais ofertas do SUAS, o que trouxe a perda de informações e gera dados imprecisos, visto que é acessado apenas pelas equipes do PCF.

Sobre o Protocolo de oferta de cuidados à Primeira Infância, incluiria a articulação entre Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Ministério dos Direitos Humanos. Já na reunião da CIT foi apontada a necessidade de inclusão do Ministério da Educação e Ministério da Justiça, valorizando e reforçando a necessidade de articulação intersetorial para a efetiva proteção à infância no país.

Outro debate importante a ser tratado refere-se ao trabalho realizado com crianças em situação de acolhimento institucional, sendo necessário aprofundar a discussão e estabelecer metodologias adequadas, uma vez que este público possui características específicas em relação às complexidades dos casos.

Ainda foi problematizada a articulação do novo Serviço de Proteção Social Básica e Cuidados à Gestantes e Crianças junto ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças de 0 a 6 anos. Na oportunidade, os gestores apontaram a dificuldade de execução do SCFV para este público por diversos fatores. Neste aspecto, salienta-se que é inegável que o PCF trouxe demandas para o PAIF e para o PAEFI em CREAS.

Diante de toda a apresentação aqui exposta, cabe registrar as seguintes problematizações:

Financiamento: O programa Criança Feliz, ao ser formalmente incorporado ao conjunto de serviços tipificados no SUAS precisa ter sua estrutura de financiamento discutida e pactuada, a fim de que a responsabilidade dos entes federados seja posta especificamente baseada em suas efetivas necessidades de custeio.

Atualização da tipificação: considerando não apenas a proposta de reordenamento do Programa Criança Feliz, como também a realidade da vivência da execução do SUAS nos municípios, assim como a já conhecida precarização dos equipamentos da assistência social e dos vínculos das relações de trabalho das/os profissionais do SUAS, além da realidade posta pela elevação das emergências sanitárias, cenários de calamidades de várias origens(epidêmicas, climáticas, dentre outras), esta atualização precisa ser realizada de forma orgânica, considerando a participação das/os trabalhadoras/es, contemplando todas as proteções e serviços, de modo a respeitar a matricialidade familiar como base da reavaliação dos programas e serviços.

Além de tudo, as equipes mínimas não correspondem mais às necessidades dos serviços, sendo necessária reformulação da NOB/SUAS/RH e principalmente no trato ao desenvolvimento infantil alinhado a perspectiva sociofamiliar e sociocomunitária, que requer profissionais que possuam conhecimento e habilidades específicas no trato das questões pertinentes à 1ª infância, tais como a proteção e garantia de direitos.

Adequação da metodologia das visitas: as visitas semanais demandam grandes recursos por parte da gestão (veículos, combustível, motorista) para acesso às famílias nas regiões urbanas e principalmente concorrem com atividades de agentes comunitários de saúde, com as equipes de atenção básica em Saúde(NASFs/E-multi), o que demanda um redesenho das atividades e atribuições das equipes setoriais. Nas regiões rurais e ribeirinhas, somam-se aos demais recursos, como casos de lanchas, diesel, piloto, além dos materiais pedagógicos utilizados pela equipe.

Neste aspecto, uma das grandes dificuldades de atingir as metas de crianças inseridas no programa, além das questões logísticas e de recursos materiais, tem sido a segurança pública, pois muitos territórios são considerados perigosos e dominados por facções do tráfico dentre outros reflexos das questões de ordem social (realidades presentes por exemplo em várias regiões, nas zonas metropolitanas das capitais). Por isso, não só a periodicidade como as metas estabelecidas para cada território precisam considerar as fragilidades e limitações de acesso das equipes do SUAS, sem prejuízos para o financiamento, garantindo a execução dos serviços.

A inclusão da palavra “cuidado” no nome do serviço tem qual denotação de significado? Até então a linguagem do SUAS atribui às seguranças socioassistenciais a garantia da proteção social; o cuidado é muito mais atrelado às famílias e vizinhanças no cotidiano, respeitando suas culturas. Sugerimos que façamos uma articulação com a Política de Cuidado que está sendo gestada no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para discutirmos conceitos e estratégias articuladas;

Atualização do público e equipes – a atualização do público, incluindo crianças de 0 a 6 anos, elevará o nível de dificuldade de execução, considerando as dificuldades da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para esse público, bem como nas ofertas da rede socioassistencial.

As concentrações dos serviços nos equipamentos de assistência social trazem várias dificuldades operacionais, especialmente quando consideramos a extensão dos serviços às crianças que vivem em zonas rurais e ribeirinhas, em situação de rua, grupos tradicionais e específicos e crianças em situação de acolhimento institucional.

Não ficou entendível quanto à organização da equipe sendo inserida dentro da proteção social básica, no entanto não podemos ignorar a precariedade que as equipes de PAIF já vivenciam, e impor a responsabilidade por mais um programa que necessita de uma articulação efetiva com as demais políticas como as de saúde, educação e o sistema de garantia de direitos pode ser receita para o caos dentro dos CRAS, principalmente daqueles que são coordenados por figuras políticas locais que não possuem formação superior adequada e experiência com a Política de Assistência Social.

Portanto, a vinculação da equipe de referência nos CRAS impactará na recomposição das equipes de referência previstas pela NOB-RH SUAS? A profissão de cuidador/a social seria a mais adequada para os/as visitadores/as considerando a precarização do trabalho vivenciada por esta categoria (especialmente pelos baixos salários)? Qual(quais) o/a(os/as) profissional(is) será(serão) responsável(responsáveis) por sua supervisão, uma vez que não podemos deixar de registrar que as atribuições conferidas ao/à cuidador/a social, podem envolver ações higienistas, com cunho discriminatório e não emancipador na construção de autonomia e independência das famílias e/ou pessoas acompanhadas.

A Resolução nº 17/2011 que define os/as profissionais de nível superior do SUAS, dentre eles/as terapeutas ocupacionais, e outros/as que possuem habilidades profissionais para analisar e desenvolver projetos para estimular/desenvolver/facilitar o desenvolvimento humano e a participação social em vários contextos como no domicílio, nos equipamentos escolares, na vida comunitária. Nesse sentido, entendemos a importância de ampliarmos a composição das equipes de referência e mesmo a delimitação mais objetiva de competências e funções dos/as profissionais envolvidos/as na atenção ao público do programa. Além disso, não traria uma confusão de papéis diante do/a cuidador/a formal e informal das crianças, idosos e PCDs?;

Qualificar equipes técnicas – Priorização do fortalecimento e financiamento da Política de Educação Permanente para estados e municípios, como estratégia de qualificação dos serviços e programas da rede socioassistencial, bem como da rede intersetorial. O financiamento por programas não atende às necessidades permanentes de capacitação e formação das equipes dos serviços, considerando a instabilidade dos vínculos trabalhistas e alta rotatividade das equipes do SUAS. A implementação da PNEP/SUAS precisa ser compromisso das gestões municipais e estaduais e estendido também para a rede complementar dos serviços ofertados pela rede de organizações parceiras.

Sistema E-PCF: a manutenção de vários sistemas que não se integram ou compartilham informações se torna um desafio para a vigilância socioassistencial e um monitoramento efetivo da execução dos serviços e suas metas. O prontuário eletrônico do SUAS necessita de atualização, para ser capaz de responder às demandas de todos os serviços e programas do sistema, se tornando uma base mais eficaz de informações sobre os territórios e suas demandas. A qualificação de um sistema próprio é a melhor alternativa? Tratando-se de um serviço do SUAS, não seria o caso de inclusão no prontuário eletrônico do SUAS?

Queremos um SUAS fortalecido na perspectiva da proteção social, integrando as demais políticas de Seguridade Social! Por isso damos publicidade à essa nota crítica possibilitando ampliar os debates e diálogos em pauta.

Fórum Nacional de Trabalhadores/as do SUAS
Grupo de Trabalho Serviços do SUAS
Agosto de 2023

Referências:

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 19 jun. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014. Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBRH/SUAS. Brasília, DF: 2014. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-9-de-15-de-abril-de-2014/. Acesso em: 19 jun. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. Brasília, DF: 2006. Disponível em: https://www.social.go.gov.br/files/arquivos-migrados/54ea65997b6c44c14aa59c27bc4946a1.pdf. Acesso em: 19 jun. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf. Acesso em: 19 jun. 2023.

domingo, 5 de novembro de 2023

FNTSUAS lança nota crítica sobre Financiamento Público e seus impactos no SUAS


Financiamento Público: Por um SUAS com recurso público


O tema financiamento público representa para muitas/os brasileiras/os e trabalhadoras/es um debate complexo. Isso se dá em virtude da utilização de palavras tecnicistas, o que faz parte de uma nefasta estratégia neoliberal para que poucas/os tenham compreensão e condições para alavancar a discussão sobre a temática, o que diminui a participação popular e consequentemente a capilaridade da democracia.


Portanto, a utilização de discursos complicados cumpre a função de nos afastar do importante tema financiamento das políticas públicas e o seu fortalecimento, principalmente diante do acirramento das vulnerabilidades sociais que se apresentam cada vez mais no “cenário pós-pandêmico”.


Isto posto, a discussão sobre financiamento, primeiro eixo temático da 13ª Conferência de Assistência Social, pretende colocar em debate sobre os orçamentos municipais, o compartilhamento das co-responsabilidades nos investimentos entre os entes federativos, financiamento dos serviços, programas e benefícios socioassistencias no SUAS, etc.


A convocatória do CNAS por meio do informe CNAS 03/2023 nos provoca a pensar sobre como é possível efetivar o planejamento diante das inúmeras demandas que surgem no âmbito socioassistencial, como destinar os recursos no enfrentamento das desigualdades sociais que se apresentam considerando as especificidades regionais, sobre a necessidade de reconhecer as demandas urgentes e emergentes, além da garantia de aplicabilidade dos recursos na execução dos serviços, programas projetos e benefícios.


Para isto, é imprescindível compreender como são utilizadas as receitas públicas e os investimentos. De acordo com gráfico abaixo elaborado pela Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) no ano de 2023 os gastos do governo federal somaram R$ 1,879 trilhão, ou seja, 46,3% do Orçamento Federal Executado (pago) apenas com o pagamento de juros e amortizações da dívida pública.

https://lh4.googleusercontent.com/JBbLEu3XEC-G1e5hMgx3pT_DozphRTYFdoI3p8x6WQV7GZG_t81PBAEspK_bEMYq0MXLjgAVm_cP55Sd0CTFwg44LcRAy6YPVscB-UYpuMUcMIJN9KL9rxaLAOayBjlL52aLYS1taZYWT_F2WXT7gVk

Isso quer dizer que, todas as demais despesas públicas correspondem a um segundo plano de investimento e financiamento. A Política de Assistência Social, por exemplo, correspondeu ao pagamento de 4,77% do orçamento federal executado em 2022. Ou seja, completamente desproporcional ao agravamento e aumento das vulnerabilidades sociais como a fome, pobreza e desigualdade social apresentado pela Rede PENSSAN por meio do Inquérito Nacional Sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil (2022).


Além disso, vivenciamos um momento emblemático de reconstrução do SUAS, no qual há um panorama de desmonte de políticas públicas que foi documentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2023). O IPEA (2023) analisa diversas questões de ordem política, econômica e social que incidem sobre o desmantelamento sistemático das políticas públicas desde o ano de 2016.


Não obstante, desde 2016 há a vigência da emenda constitucional 95/2016 que congela os gastos públicos, impede investimentos, agrava a recessão e prejudica novamente as/os mais pobres ao diminuir os recursos para as políticas públicas, no qual o verdadeiro objetivo foi facilitar a terceirização, beneficiar os empresários donos dos planos de saúde, comprometer a manutenção e continuidade serviços do SUAS, etc.


Enquanto Fórum Nacional das/os Trabalhadoras/res do SUAS (FNTSUAS), instância de representação das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, cabe apontar a perda incalculável do acesso aos direitos sociais por parte das/os usuárias/os, famílias e territórios, principalmente em decorrência da fragilidade em que os serviços se encontram, uma vez que esses serviços contam apenas com as equipes mínimas de referência para administrar e gerir toda a sua execução.


Assim, as demandas socioassistenciais e intersetoriais apresentam-se com outras complexidades oriundas do pós-pandemia. Além disso, há uma descontinuidade descomedida em relação a efetivação destes serviços em decorrência da precarização dos vínculos de trabalho celebrados via termo de colaboração, contratação temporária, MEI e até mesmo pregão eletrônico em algumas regiões do Brasil.


Enquanto a realidade no chão do SUAS acontece, de adoecimento das equipes, exploração de sua força de trabalho, descontinuidade dos serviços e cada vez mais brasileiras e brasileiros vítimas do desmonte e precarização, há segmentos notáveis que tenham confundir a sociedade, dizendo que no Brasil existe um déficit financeiro, que somente um arcabouço fiscal limitando os investimentos públicos será a solução para o retorno de país próspero e justo, entretanto esconde as reais intenções de um regime totalitário, de marginalização e anti-democrático.


O artigo publicado pelo site esquerdaonline (2023) produziu uma análise de que o arcabouço fiscal, apresentado ao Congresso pelo Governo Lula, é mais um instrumento de austeridade fiscal no qual o destino é justamente o pagamento da famigerada dívida pública, além de impor diversas limitações neste orçamento e financiamento público.


Na verdade, o que a auditoria constatou sobre financiamento da dívida, é que o seu pagamento impede a realização dos investimentos que são necessários para a máquina pública, compromete o funcionamento de órgãos essenciais, impede investimentos basilares ao desenvolvimento socioeconômico do país e de suas cidadãs.


A Auditoria Cidadã da Dívida (2023) identificou que o pagamento da dívida beneficia, principalmente bancos e grandes rentistas, enquanto a população sobre com a falta de recurso para o atendimento das necessidades sociais básicas, visto que muitos serviços ficam inviabilizadas de exercer os seus respectivos trabalhos, serviços sendo desmontados, sem trabalhadoras/res suficientes, adoecimento em larga escala, com salários indignos e desumanos.


O SUAS é um dos maiores sistemas de proteção social do mundo, tendo em vista sua cobertura territorial e a provisão de serviços e benefícios, destinando-se às pessoas, famílias e populações em situação de vulnerabilidade social, como a pobreza extrema e as violações de direitos. 

De um lado, a recomposição de recursos para, pelo menos, um patamar sem os impactos da Emenda Constitucional n º 95/16 e em conformidade às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, acompanhada pela revisão da Portaria nº 2362/2019 são urgentes.

Existe no momento, em tramitação na Câmara dos Deputados a proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 383/2017, que prevê a aplicação, anualmente, de, pelo menos, 1% da receita líquida corrente da União para o financiamento do SUAS, ou seja, estabelece recursos mínimos para o financiamento da Assistência Social, a exemplo da saúde e da educação. Esta PEC prevê que os gastos se concentrem em ações e serviços de assistência social, excluindo do percentual obrigatório, por exemplo, despesas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta também cria uma regra de transição: 0,5% da RCL nos dois primeiros anos, passando a 1% após o terceiro ano. 


No cenário de desfinanciamento dos últimos anos, A aprovação da emenda será essencial para manutenção e ampliação das proteções afiançadas pelo SUAS. 


Constatamos uma redução de mais de 60% no financiamento do SUAS, quando observamos que, em 2016, ano de aprovação da EC nº 95/16, foi destinado para Assistência Social R$ 2,1 bi, e para o ano de 2020 foi aprovado R$ 1,3 bi, em um contexto de aprofundamento da miséria, da pobreza frente profunda precarização das condições de vida e de trabalho no contexto da pandemia da COVID-19 no Brasil.


Exemplos desse desfinanciamento, de acordo com o Estudo Proteção Social, Desproteção e Financiamento do SUAS: Análise do Financiamento do SUAS e dos Benefícios Socioassistenciais em relação ao Bloco de Gestão do SUAS,  constatamos que sofreu quedas de 51,1% em 2018, 26,6% em 2019 e zera em 2020.

SUAS em números : análise do financiamento do SUAS e dos benefícios socioassistenciais : vol. 2 / Jucimeri Isolda Silveira (organizadora). – 1.ed. – Curitiba, PR : NDH-PUCPR, 2022.


Outra medida econômica que dialoga diretamente com esse cenário apontado é a reforma tributária. A extinção aprovada em uma das casas do congresso nacional, de PIS, COFINS e CSLL, principais financiadores da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, e Previdência), não sinaliza nem a manutenção dos atuais níveis de financiamento, já insuficientes, como extensamente aqui demonstrado. 


Além disso, vale apontar que a divisão da reforma em dois turnos, em um congresso majoritariamente elitista e conservador, resolveu se debruçar primeiro sobre a taxação do consumo, deixando o debate sobre renda para depois. O que deixa no ar, ideias de taxar de forma mais acentuada, grandes fortunas, heranças, e patrimônios de altíssimo valor. Sob estes aspectos, cabe indagar ao congresso, se ele terá a coragem necessária para serrar os galhos nos quais a maioria esmagadora dos congressistas estão sentados? 


Deste modo, é urgente acompanhar passo a passo de todo o processo de financiamento, visto que ainda temos os juros reais (descontada a inflação) mais altos do mundo, sufocando e roubando o poder de compra da classe trabalhadora para aumentar o lucro dos banqueiros e seus investidores que vivem de renda, originária dessa verdadeira agiotagem legalizada (cartões de crédito a juros de 400% ao ano, por exemplo).


É imperativo, aprovar resoluções que apontem caminhos alternativos, que sirvam de legítima pressão junto a esse congresso, no sentido de garantir os direitos constitucionais, as políticas públicas e no nosso caso, especialmente o SUAS. É igualmente necessário pressionar congressistas nas suas bases, nessa mesma direção, pois se com pressão será arduamente difícil, sem nenhuma, a derrota será uma certeza mais que absoluta.


Neste sentido, vale destacar que não é possível discutir financiamento no âmbito do SUAS desconsiderando tais aspectos acerca da emenda constitucional 95/2016, dívida pública e novo arcabouço fiscal, pois incidem diretamente nos serviços ofertados em relação a sua manutenção, continuidade, qualidade e ampliação, especialmente neste cenário do SUAS que queremos! Um SUAS plural, diverso, fortalecido, universal, horizontal, com participação popular em suas instâncias de controle social!


Por um SUAS em que as/os trabalhadoras/res tenham salários dignos para sustentar as suas famílias, que as cargas horárias sejam adequadas, que as/os profissionais não adoeçam por causa do processo de trabalho desgastante, não sofram com o assédio moral e perseguições no exercício de sua função, nos espaços de controle social e em nenhum lugar!


O SUAS que queremos, é este. Construído coletivamente e em defesa de no mínimo 1% dos recursos da Receita Corrente Líquida - RCL da União para o Sistema Único de Assistência Social!



REFERÊNCIAS


Auditoria Cidadã da Dívida. Cartilha: Auditoria da Dívida Pública. 2023. Versão Online. https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2023/05/Cartilha-Auditoria-da-Divida-Publica.pdf. Acesso em 09 jun. 2023.

Auditoria Cidadã da Dívida. Gastos com a dívida consumiram 46,3% do orçamento federal em 2022. 2023. Versão Online. https://auditoriacidada.org.br/conteudo/gastos-com-a-divida-consumiram-463-do-orcamento-federal-em-2022/#:~:text=O%20custo%20m%C3%A9dio%20da%20d%C3%ADvida,m%C3%ADnimo%2C%20R%24%20780%20bilh%C3%B5es. Acesso em 09 jun. 2023.

CNBB. Porque a economia brasileira está estagnada, apesar de nossas imensas potencialidade? 2023. Versão Online. https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/2022/06/CONSELHO-PERMANENTE_Por-que-a-economia-brasileira-esta-estagnada-apesar-de-nossas-imensas-potencialidades.pdf. Acesso em 09 de jun de 2023.

Esquerdaonline. Em defesa do programa que elegeu Lula, PSOL votou contra o arcabouço fiscal. 2023. Versão online. https://esquerdaonline.com.br/2023/05/24/em-defesa-do-programa-que-elegeu-lula-psol-votou-contra-o-arcabouco-fiscal/. Acesso em 09 de jun de 2023.

IPEA. Desmonte e Reconfiguração de Políticas Públicas (2016-2022). 2023. Versão online. Disponível: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11939/1/Desmonte_e_Reconfiguracao.pdf. Acesso em 10 jun. 2023.

Monitor Mercantil. Porque o mercado festejou tanto o novo arcabouço fiscal? 2023. Versão Online. https://monitormercantil.com.br/por-que-o-mercado-festejou-tanto-o-novo-arcabouco-fiscal/. Acesso em 09 jun. de 2023.

Rede PENSSAN. Inquérito Nacional Sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil. 2022. Versão online. Disponível em: https://olheparaafome.com.br/. Acesso em 16 abr. 2023.