FNTSUAS lança II Nota sobre os impactos da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)
O Fórum Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS - FNTSUAS se manifesta na defesa da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dos direitos das/os trabalhadoras/es do SUAS durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), em que foi declarada Emergência em Saúde Pública Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Com a pandemia, o Brasil e o mundo passam por forte crise sanitária, econômica, política e social, com agravo nas condições de vida da população, sobretudo dos mais pobres. Neste contexto a Assistência Social é reconhecida enquanto serviço essencial, para garantia de atendimento à população em estado de vulnerabilidade e risco social, sendo necessárias a criação de estratégias e a distribuição de equipamentos para garantir a saúde de trabalhadoras/es e usuárias/os.
A luta pela efetivação do acesso universal da população aos direitos sociais, vêm sendo atravessada pela situação de desmonte da Seguridade Social, em que o Estado se desresponsabiliza pela sua função de Proteção Social, reiteradamente temos tido o desfinanciamento das políticas públicas, onde a política de assistência social e a violação de direitos das/os trabalhadoras/es que atuam na execução desta política, se agudizam. Com a pandemia, essas questões têm se intensificado, ao passo que nos manifestamos pela:
* Continuidade de funcionamento dos serviços de forma segura para trabalhadores/as e usuários/as. Defendemos a manutenção do funcionamento dos equipamentos da assistência social e seus serviços, com a garantia de atendimentos presenciais, avaliando sempre as medidas cabíveis para evitar circulação, exposição e aglomerações. Avaliamos que o atendimento 100% remoto não é indicado, enquanto serviços essenciais, porém de igual modo, indicamos avaliar as possibilidades de revezamento nas equipes e garantir que trabalhadores/as do grupo de riscos não fiquem expostos;
* Garantia de trabalho na modalidade “Home Office” às trabalhadoras e trabalhadores do SUAS que estão categorizadas/os como grupo de risco, sem prejuízos salariais;
* Garantia de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados aos atendimentos realizados, bem como treinamento para a paramentação, desparamentação e descarte dos EPIs;
* Articulação da Assistência Social com a Saúde para garantir orientação correta sobre a COVID-19 e as ações de prevenção, bem como do uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs que são mais comuns às/aos profissionais da Saúde, bem como da inclusão das/os trabalhadoras/es da Assistência Social como público prioritário para Campanha de Vacinação contra a Gripe;
* Adequação nos horários de atendimento e funcionamento dos equipamentos para garantir o atendimento à população sem impôr risco à saúde e à vida das/os profissionais que trabalham nessa política pública;
* Garantia das condições necessárias para efetivação do trabalho cotidiano da política de assistência social sejam cumpridas sem exceções, a fim de assegurar proteção à saúde e vida de todas as suas trabalhadoras e seus trabalhadores, bem como da população que precisa desse atendimento;
* Garantia de testagem para COVID-19 às trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social;
* Manutenção dos vínculos de trabalho e remuneração, e pagamento de periculosidade e/ou insalubridade;
* Elaboração dos Planos de Contingências pelos Municípios, Estado e União, com a participação de trabalhadoras/es e usuárias/os; e,
* Premissa que o Poder Público em todos os níveis de Gestão, de acordo com a Constituição Federal de 1988, através dos instrumentos que tratam do orçamento público para a Assistência Social, quais sejam, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, façam uma Previsão Orçamentária considerando os impactos econômicos e sociais do período de pandemia e pós pandemia.
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segunda-feira, 3 de agosto de 2020
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