O Fórum Nacional de Trabalhadores
do SUAS – FNTSUAS, como instância permanente de debate, formulação e
articulação da Política de Assistência Social e espaço coletivo de organização
e representação política das/dos trabalhadoras/res, vem reiterar seu
posicionamento aprovado na X Plenária Nacional do FNTSUAS, que ocorreu em
Salvador – BA, no dia 27 de novembro de 2022, através da “Moção de
posicionamento quanto à não modificação da Resolução CNAS nº 06/2015, diante
da proposta de alteração apresentada no referido evento pela Presidência do
Conselho Nacional de Assistência Social, e posteriormente enviada para consulta
pela Coordenação da Comissão de Normas
do CNAS em 13/02/2023, após realização da oficina do segmento das/os
trabalhadoras/es, ocorrida
no dia 07 de fevereiro de 2023.
“Moção de posicionamento quanto a não
modificação da resolução 06/2015
As/Os Trabalhadoras/es
reunidas/os nos dias 25 a 27 de novembro de 2022, na X Plenária Nacional e do VIII Seminário do
FNTSUAS, seus respectivos FETSUAS, vem
por meio deste manifestar
posicionamento contrário à proposta de discussão e modificação da Resolução
06/2015, em curso no Conselho Nacional de Assistência Social.
O entendimento do conjunto de
trabalhadoras e trabalhadores do Brasil aqui reunidas/os é de que a Resolução
06/2015 não necessita de modificações e de que a representação de
trabalhadoras/es está bem colocada na Resolução. Ressaltamos que a conjuntura
exige somar forças e esforços, tendo, portanto, o entendimento de que todas as
representações de trabalhadoras/as citadas na resolução são LEGÍTIMAS na sua complementaridade,
na sua capacidade de articulação e alinhamento político.
Entendemos que todas as representações
são importantes na mobilização e lutas políticas das trabalhadoras e
trabalhadores. E que é essa complementaridade que vem proporcionando o aumento
de nossa capacidade democrática e de participação no controle social.”
As alterações discutidas na “Oficina
sobre Representação, Representatividade nos Espaços de Controle Social”,
realizada em 07 de fevereiro de 2023, pelo CNAS e, posteriormente, enviadas aos
Conselhos Estaduais e Municipais (mas apenas os das capitais), reduzem as
possibilidades de participação do conjunto de trabalhadoras/es nas instâncias
de Controle Social do SUAS, em contraposição aos princípios norteadores da
Política de Assistência Social e toda a sua construção. A proposta supracitada,
portanto, restringe a participação das/os trabalhadoras/es a entidades
sindicais e conselhos de classe.
Além de apontar o nosso
posicionamento contrário diante dessa proposta de alteração da Resolução CNAS
06/2015, é necessário elucidar questões centrais para o FNTSUAS nesse debate,
uma vez que, concebido durante a VII Conferência Nacional de Assistência
Social, em Sessão Plenária Nacional dos/as trabalhadores/as do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, realizada no dia 2 de dezembro de 2009, em Brasília
– DF consolidou-se como um
espaço coletivo de organização política das/os trabalhadoras/es do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, de caráter permanente, envolvendo as/os
trabalhadoras/es com formação de ensino fundamental, médio e superior que atuam
na Política de Assistência Social, na rede socioassistencial pública e privada,
as/os quais apresentam vínculos com entidades/associações representativas, sob
diversas formas:
Importante ressaltar que o FNTSUAS e as
entidades que o compõem não são contra os sindicatos e as organizações
sindicais. Muito pelo contrário, reconhecemos a importância
histórica e social das entidades sindicais para a construção e defesa das
políticas sociais e para a conquista das melhorias das condições de trabalho das/os
trabalhadoras/es
do SUAS. Mas tendo em vista
a complexidade, precariedade e pluralidade dos vínculos a que estão
submetidas/os as/os trabalhadoras/es do SUAS, não é difícil constatar que parte
significativa destas/es não tem filiação a sindicatos, exercendo sua atuação
profissional nas mais diversas regiões do país, inclusive em localidades e
territórios longínquos, aos quais as entidades sindicais nem sempre conseguem
alcançar. Além disso, as organizações sindicais ainda não conseguem aglutinar a
grande maioria das/os trabalhadoras/es com vínculos temporários,
principalmente, de nível médio e fundamental da rede socioassistencial pública
e privada.
Em igual maneira, algumas categorias
profissionais de nível superior, que atuam no SUAS têm os seus conselhos
profissionais como possibilidades de representação. Mas trabalhadoras/es
de nível superior, que
integram essa política pública, a exemplo das/os Pedagogas/os e técnicas/os de nível médio e fundamental
(orientador/a e educador/a social, auxiliar administrativo/a, cuidador/a,
auxiliar cuidador/a, profissionais de limpeza, de alimentação e lavanderia,
conforme previsto na NOB SUAS RH) por não terem conselhos de classe, têm sua representação
viabilizada pelos Fóruns Estaduais Municipais e/ou Regionais de Trabalhadoras/es
do SUAS.
Também cumpre destacar
que nas instâncias de controle social no SUAS não são pautadas apenas questões
pertinentes ao âmbito trabalhista (embora sejam fundamentais). Os Conselhos de
Assistência Social são espaços de normatização, avaliação, fiscalização,
debate, construção e defesa continuada do arcabouço legal, da operacionalização
e consolidação do SUAS, enquanto política pública que ainda carece de maior
solidez, principalmente após os desmontes e ataques sofridos e aprofundados nos
últimos 6 anos na história deste país.
Por isso entendemos e
defendemos que os Fóruns (Nacional, Estaduais e Municipais e/ou Regionais) de
trabalhadoras/es têm
um papel mais amplo de articulação e defesa do SUAS, junto às/aos suas/seus
trabalhadoras/es,
como tem sido, inclusive demonstrado nestes tempos difíceis de crise econômica
e social, fortemente agravadas pela crise sanitária e todo o caos que tem
afetado e ampliado diretamente às demandas impostas à Política de Assistência
Social, que não por acaso teve a sua essencialidade reafirmada para a superação
desse contexto, onde os fóruns sobreviveram em muitos locais como importante
elo para um conjunto de trabalhadoras/es que desde sempre vivenciam a
desvalorização, a invisibilização e a falta de reconhecimento.
Sendo assim, a adoção de
qualquer medida pelo CNAS, no sentido de restringir a participação das/os
trabalhadoras/es do SUAS, nas instâncias de controle
social, repercutirá negativa e imediatamente, também nos Conselhos Estaduais e
Municipais de Assistência Social, limitando as possibilidades de representações
das/os trabalhadoras/es que atuam na ponta do SUAS, nos mais
distantes territórios do Brasil.
Além de todas as questões
apontadas, a proposta apresentada pela presidência do CNAS foi construída sem
um debate amplo com as/os trabalhadoras/es e suas representações em nível
estadual e municipal, inclusive os Fóruns Municipais e/ou Regionais e Estaduais
de trabalhadoras/es. A oficina realizada em fevereiro restringiu a participação
apenas às/aos representantes do segmento das/os trabalhadoras/es
nos CMAS das capitais e
dos CEAS, estabelecendo um prazo mínimo para manifestação dessas instâncias, ao
mesmo tempo em que a solicitação inicial do FNTSUAS para participação da
referida oficina foi negada. Isso evidencia como a conduta desse processo se
distancia fortemente dos princípios democráticos.
Cumpre ainda destacar que
nesse momento cabe às/aos Trabalhadoras/es do SUAS cerrar fileiras em absoluta
unidade, com absoluta prioridade para reconstruir o SUAS, que foi devastado na
gestão anterior. Devemos aproveitar a forte iniciativa do Governo Federal, que
criou um Conselho e um Órgão Federal, ligado a Secretaria Geral da Presidência
da República, com o objetivo de fortalecer, ampliar e potencializar os espaços
de Controle Social, com ações transversais em todas as áreas de políticas
públicas, com a participação da quase totalidade dos ministérios, o que em ano
de Conferências nos possibilita grandes avanços, recuperando e atualizando
inclusive o Plano Decenal, discutido nas Conferências de 2019.
O contexto que ora se construiu, por meio de muitas lutas, diga-se de passagem, para o fortalecimento e retomada da ampliação e consolidação do SUAS, exige potencializar esforços e unidade, para reafirmar que todas as representações de trabalhadoras/es contempladas na resolução CNAS Nº 06/2015 são LEGÍTIMAS na sua complementaridade e capacidade de articulação. Por isso, mais uma vez ratificamos aqui nosso posicionamento contrário à modificações na redação da Resolução 06/2015 e sugerimos que esse tema relevante seja debatido na base do SUAS com e pelas/os trabalhadoras/res nos diversos níveis das Conferências a serem realizadas nesse ano de 2023, para, posteriormente, ser pactuado nacionalmente.
Brasília, 21 de março de 2023
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