Fórum Nacional de
Trabalhadores do SUAS
O Plano Plurianual (PPA) é uma Lei que
define, para um período de quatro anos, as diretrizes e objetivos de Governo e
os programas a serem executados.
Por meio de seus programas, o PPA determina
como serão realizadas as grandes obras e os serviços públicos para a população
e vincula as prioridades de Governo aos orçamentos de cada ano, também chamados
de Leis Orçamentárias Anuais - LOAs.
O Orçamento (LOA) prevê os recursos que
serão arrecadados (receitas) e detalha os gastos necessários (despesas) para a
execução dos programas, com vistas a atingir as prioridades e metas do PPA.
Este ano, os PPAs estão sendo construídos
no âmbito federal e nos estados.
O Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS –
FNTSUAS, entende que é importante apontar prioridades da Assistência social nos
PPAs que estão sendo construídos pelos governos.
COMO
ESTÃO SENDO FEITOS:
Na União: uma proposta de PPA é feita
pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico, do Ministério do
Planejamento. É ele quem identifica as prioridades de gestão durante quatro
anos. O presidente da República envia a proposta para apreciação e votação no
Congresso Nacional. Com base no PPA aprovado, o governo federal parte para o
segundo passo: enviar ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril a LDO para
que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano. Sem a aprovação da
LDO, deputados e senadores não podem entrar em recesso parlamentar.
Prazos: O Plano Plurianual (PPA) é encaminhado pelo
Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada novo
governo, mas ele só começa a valer mesmo no ano seguinte. Essa passagem de um
governo a outro serve para garantir continuidade administrativa.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) deve ser
apresentada até 15 de abril; a Lei Orçamentária Anual (LOA) até 31 de agosto.
No Congresso Nacional, a LDO deve ser aprovada até o dia 17 de julho e o
Orçamento até 22 de dezembro.
Há um
conceito que resume o que acontece nos orçamentos do Brasil: paralelismo. Quer
dizer que o que acontece no governo federal, ocorre também nos estados e
municípios. Há um PPA e uma LDO para o País, os estados e dos municípios. Assim
como há uma LOA para cada uma dessas instâncias.
Nos Estados,
tomando como exemplo o Estado de São Paulo, a construção do PPA funciona da
seguinte maneira:
ü o Governo estabelece as
diretrizes políticas e os objetivos estratégicos para orientar a elaboração dos
programas.
ü A Secretaria da Fazenda apresenta
a previsão detalhada das receitas orçamentárias para os próximos quatro anos.
ü A Secretaria de Planejamento /
Gestão (SPG) apoia as Secretarias de Governo (setoriais) na elaboração de
programas que atendam a essas diretrizes.
ü A SPG analisa se as propostas de programas
estão em conformidade com os conceitos e princípios estabelecidos nos
regulamentos e normativos do Sistema Orçamentário.
ü A SPG também consolida as
propostas de todas as Secretarias, de modo a garantir a articulação dos
programas e seu alinhamento às diretrizes políticas e objetivos estratégicos do
governo.
ü O Governador analisa a proposta
consolidada e toma a decisão final sobre programas, recursos e metas.
ü E encaminha o projeto de lei do
PPA à Assembleia Legislativa.
ü
Os
Deputados Estaduais discutem e propõem emendas ao projeto de lei. Por fim, a
Assembleia aprova o PPA e o Governador publica lei a ser executada no
quadriênio 2016-2019.
Prazos:
No caso de SP: “Art.
174 § 9º - O Governador enviará à Assembléia Legislativa:
1 - até 15 de agosto do
primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o
plano plurianual;
2 - até 30 de abril, anualmente, o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e
3 - até 30 de setembro, de cada ano,
o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subseqüente.”
Cada estado tem o seu Decreto
contendo os prazos internos e em cada Constituição Estadual estão previstos os
prazos gerais.
Os
Fóruns Estaduais podem enviar suas
mensagens às Secretarias estaduais de assistência social com as principais
pautas para o PPA do Estado no âmbito da política de assistência social.
Sabemos
que, assim como as deliberações de conferências, muitas pautas não são levadas
em consideração pelos governos, mas podemos, pelo menos, mostrar que estamos
atentos e nos organizando!
Saudações!
FÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUAS - FNTSUAS
Base Legal dos PPAs:
o
Constituição Federal Art.
165. Art. 166
o
Constituição Estadual (SP
arts. 174, 175, 176)
o
Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000) arts: 5, 15,
16, 17, 48, 48-A, 49.
Material
de referência:
Cartilha
do Orçamento da Câmara dos Deputados
Site
da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo SP
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