sábado, 19 de setembro de 2015

Breve mensagem sobre o Plano Plurianual aos Fóruns Estaduais de Trabalhadores do SUAS

Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS


O Plano Plurianual (PPA) é uma Lei que define, para um período de quatro anos, as diretrizes e objetivos de Governo e os programas a serem executados.
Por meio de seus programas, o PPA determina como serão realizadas as grandes obras e os serviços públicos para a população e vincula as prioridades de Governo aos orçamentos de cada ano, também chamados de Leis Orçamentárias Anuais - LOAs.
O Orçamento (LOA) prevê os recursos que serão arrecadados (receitas) e detalha os gastos necessários (despesas) para a execução dos programas, com vistas a atingir as prioridades e metas do PPA.
Este ano, os PPAs estão sendo construídos no âmbito federal e nos estados.
O Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS, entende que é importante apontar prioridades da Assistência social nos PPAs que estão sendo construídos pelos governos.
COMO ESTÃO SENDO FEITOS:
Na União: uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico, do Ministério do Planejamento. É ele quem identifica as prioridades de gestão durante quatro anos. O presidente da República envia a proposta para apreciação e votação no Congresso Nacional. Com base no PPA aprovado, o governo federal parte para o segundo passo: enviar ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril a LDO para que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano. Sem a aprovação da LDO, deputados e senadores não podem entrar em recesso parlamentar.
Prazos: O Plano Plurianual (PPA) é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada novo governo, mas ele só começa a valer mesmo no ano seguinte. Essa passagem de um governo a outro serve para garantir continuidade administrativa.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) deve ser apresentada até 15 de abril; a Lei Orçamentária Anual (LOA) até 31 de agosto. No Congresso Nacional, a LDO deve ser aprovada até o dia 17 de julho e o Orçamento até 22 de dezembro.
um conceito que resume o que acontece nos orçamentos do Brasil: paralelismo. Quer dizer que o que acontece no governo federal, ocorre também nos estados e municípios. Há um PPA e uma LDO para o País, os estados e dos municípios. Assim como há uma LOA para cada uma dessas instâncias.

Nos Estados, tomando como exemplo o Estado de São Paulo, a construção do PPA funciona da seguinte maneira:
ü  o Governo estabelece as diretrizes políticas e os objetivos estratégicos para orientar a elaboração dos programas.
ü  A Secretaria da Fazenda apresenta a previsão detalhada das receitas orçamentárias para os próximos quatro anos.
ü  A Secretaria de Planejamento / Gestão (SPG) apoia as Secretarias de Governo (setoriais) na elaboração de programas que atendam a essas diretrizes.
ü   A SPG analisa se as propostas de programas estão em conformidade com os conceitos e princípios estabelecidos nos regulamentos e normativos do Sistema Orçamentário.
ü  A SPG também consolida as propostas de todas as Secretarias, de modo a garantir a articulação dos programas e seu alinhamento às diretrizes políticas e objetivos estratégicos do governo.
ü  O Governador analisa a proposta consolidada e toma a decisão final sobre programas, recursos e metas.
ü  E encaminha o projeto de lei do PPA à Assembleia Legislativa.
ü  Os Deputados Estaduais discutem e propõem emendas ao projeto de lei. Por fim, a Assembleia aprova o PPA e o Governador publica lei a ser executada no quadriênio 2016-2019.
Prazos:

No caso de SP: “Art. 174 § 9º - O Governador enviará à Assembléia Legislativa:

1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;
2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e
3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subseqüente.”


Cada estado tem o seu Decreto contendo os prazos internos e em cada Constituição Estadual estão previstos os prazos gerais.
Os Fóruns Estaduais podem enviar suas mensagens às Secretarias estaduais de assistência social com as principais pautas para o PPA do Estado no âmbito da política de assistência social.
Sabemos que, assim como as deliberações de conferências, muitas pautas não são levadas em consideração pelos governos, mas podemos, pelo menos, mostrar que estamos atentos e nos organizando!
Saudações!
FÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUAS - FNTSUAS

Base Legal dos PPAs:
o   Constituição Federal Art. 165. Art. 166
o   Constituição Estadual (SP arts. 174, 175, 176)
o   Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000) arts: 5, 15, 16, 17, 48, 48-A, 49.

Material de referência:

Cartilha do Orçamento da Câmara dos Deputados

Site da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo SP


Nenhum comentário:

Postar um comentário