terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

Nota Técnica sobre Assédio Moral no Contexto das Relações de Trabalho do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

O combate ao assédio moral tem sido uma pauta recorrente apresentada pelas trabalhadoras e trabalhadores da política de Assistência Social. Essa pauta também vem sendo apresentada nas conferências de Assistência Social sendo necessária que seu combate seja permanente na agenda dos gestores. O assédio moral  violenta,  e tem sido um problema público que afeta a saúde mental e física dos trabalhadores  que atuam no SUAS, além de comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.

O compromisso ético-político por zelar por um ambiente de trabalho com condições dignas, que assegurem a segurança, a saúde e o bem-estar no campo de trabalho, precisa ser pautado no cotidiano da política de Assistência Social.

Para contribuir com a identificação e como enfrentar as situações de assédio moral, o FNTSUAS indica a leitura da Nota Técnica 16/24. A nota se encontra no link abaixo!

 

O texto foi organizado pelo setor de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Departamento de Gestão do SUAS da Secretaria Nacional de Assistência Social. Divulgue a Nota Técnica sobre Assédio Moral no Contexto das Relações de Trabalho do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e diga não às violências e violações de direitos no trabalho.

Essa é uma luta de todas, todes e todos nós!

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Orientações para formação de Fóruns Municipais, Regionais e Estaduais




1. O que é o Fórum?
É um espaço coletivo, autônomo, apartidário, sem personalidade jurídica e sem vínculos governamentais, de organização política das/os trabalhadoras/es do SUAS. Existem em suas instâncias nacional (FNTSUAS), estaduais (FETSUAS), regionais (FORTSUAS) e municipais (FMTSUAS). Os Fóruns estão organizados a partir de Regimento Interno e defendem valores estabelecidos em Carta de Princípios.

2. Qual sua finalidade?
Os Fóruns têm por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo das/os trabalhadoras/es nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão do SUAS em âmbitos municipal, estadual, regional, distrital e nacional.

3. Quem pode compor o Fórum?
Trabalhadoras e trabalhadores da Política de Assistência Social com diferentes tipos de vínculo empregatício e independente do nível de escolaridade, que atuam na rede socioassistencial pública e/ou privada e que não ocupam cargo comissionado na gestão pública ou de direção nas entidades e organizações de Assistência Social. Também pode compor o Fórum a representação de entidades de natureza sindical, associativa, acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional e de representação/categoria profissional, das diversas profissões que atuam na Política de Assistência Social. As Resoluções CNAS nº 17/2011, Resolução CNAS Nº 09/2014 e Resolução CNAS Nº 06/2015 definem que estes são trabalhadoras/es no SUAS e expressam o processo histórico em andamento.

4. Quais princípios devem fundamentar o Fórum?
Os Fóruns têm por princípios a gestão democrática, autônoma, pluralista, com respeito às diferenças, fomentando a participação igualitária de todas e todos as/os trabalhadoras/es do SUAS, independente do nível de formação e/ou função exercida no âmbito do SUAS.  Os princípios da transparência e gestão colegiada norteiam as atividades tanto nos processos internos de tomada de decisão quanto na publicização dos seus conteúdos para a sociedade.
O Fórum orienta-se por Carta de Princípios cuja adesão caracteriza a direção social assumida pelo coletivo de trabalhadoras/es no país e defende a efetivação dos princípios éticos do SUAS expressos na NOB-RH/SUAS (2007) e no Art. 6º da NOB/SUAS (2012).

6. Qual a relação do Fórum Nacional com os demais Fóruns?
A composição do FNTSUAS prevê a representação de entidades nacionais e de FETSUAS de todos os estados da Federação, numa relação de horizontalidade. Os FORTSUAS e os FMTSUAS estão vinculados aos FETSUAS, também mantendo uma relação horizontalidade com entre si e entidades estaduais. Ressaltando que existe uma unidade política, expressa pela adesão à Carta de Princípios dos FMTSUAS e FORTSUAS à do FETSUAS, e dos estados à do FNTSUAS.

7. Qual a dinâmica de funcionamento dos Fóruns?
Os Fóruns funcionam através da realização de reuniões sistemáticas e plenárias, conforme definição em seu regimento interno, resguardando o caráter democrático deste espaço coletivo. Tal organização se dará de acordo com as possibilidades do coletivo de trabalhadoras/es. Com relação às reuniões, estas devem ocorrer com periodicidade regular, preferencialmente mensal, em local de fácil acesso a todos que queiram participar das mesmas, devendo ser convocadas com antecedência e ampla divulgação, podendo as mesmas ser de caráter ordinário ou extraordinário, quando houver pontos de pauta que assim justifique. É fundamental que se garanta o registro e publicização  das atividades, para que não haja descontinuidade nos trabalhos do grupo. Destaca-se que a plenária é a mais alta instância deliberativa no respectivo âmbito de organização do coletivo de trabalhadoras/es do SUAS.

8. Qual a forma de sustentabilidade do Fórum?
A sustentabilidade dos Fóruns pode se expressar pelo custeio das despesas e de participação de representantes pelas respectivas Entidades Nacionais, Estaduais e Municipais, pela cotização entre os membros participantes de custos gerais necessários e aprovados coletivamente e pela colaboração logística das entidades que compõem os Fóruns.

9. Quais espaços de representação que os Fóruns podem ocupar?
Os Fóruns podem estar representados nos espaços de Controle Social, nos Conselhos e Conferências de Assistência Social, tanto no âmbito municipal, estadual, distrital e nacional; nas Mesas de Negociação constituídas nas respectivas instâncias da Federação, conforme previsto na NOB-RH/SUAS (2006) (colocar link); nos espaços de participação na Gestão do SUAS; no Núcleo de Educação Permanente, previsto na Resolução CNAS nº 04/2013 (colocar link) e nos espaços de Pactuação do SUAS. A representação nestes espaços deve ser indicada após deliberação coletiva do Fórum e representar todas e todos trabalhadoras/es do SUAS em diferentes cargos, serviços e níveis de escolaridade, independente da categoria profissional do respectivo representante, reforçando a identidade de Trabalhadora e Trabalhador do SUAS.